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Valorizar · Projetos de redução e remoção

# Projetos de crédito de carbono: viabilidade e estruturação

Um crédito de carbono representa uma tonelada de CO₂ equivalente efetivamente reduzida ou removida, comprovada por metodologia reconhecida e verificada de forma independente.

- Triagem de elegibilidade Etapa 1

- Linha de base e metodologia Etapa 2

- Validação e verificação Terceira parte

- Registro do crédito Emissão

Ilustração do método — sem dados de cliente.

- O que é

- Ciclo do projeto

- Integridade

- CRVE no SBCE

- Voluntário x regulado

- Onde há projeto

- Prazo e retorno

- Perguntas

- Fontes

Em resumo

Um crédito de carbono representa uma tonelada de CO₂ equivalente efetivamente reduzida ou removida , comprovada por metodologia reconhecida e verificada de forma independente. No Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), esse ativo recebe o nome de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), e a Lei nº 15.042/2024 previu que créditos do mercado voluntário possam migrar para o sistema regulado desde que atendam a critérios específicos.

Pontos-chave

- Cada crédito representa 1 tCO₂e de redução ou remoção efetiva, medida por metodologia e verificada por terceira parte.

- Integridade exige adicionalidade, permanência, quantificação robusta e ausência de dupla contagem (Princípios Fundamentais do Carbono, ICVCM).

- No SBCE, o crédito vira CRVE com metodologia credenciada, verificação independente e inscrição no Registro Central (art. 44).

- Quem elabora o projeto não o valida nem o verifica: a 15&15 elabora; organismo independente valida e verifica.

Entrega

## O ciclo do projeto

Seis frentes, da primeira triagem ao acompanhamento da verificação.

- 01 Triagem de elegibilidade Se a atividade tem potencial de gerar crédito e sob qual lógica.

- 02 Linha de base O cenário contra o qual a redução será medida.

- 03 Metodologia Escolha e aplicação entre as reconhecidas pelos padrões de certificação e, no horizonte regulado, entre as credenciadas pelo órgão gestor.

- 04 Documento de concepção A peça submetida à validação.

- 05 Monitoramento O que medir, com que frequência, com que evidência.

- 06 Validação e verificação Acompanhamento da validação e da verificação por organismo independente.

Integridade

## O que faz um crédito ter integridade

Os Princípios Fundamentais do Carbono, do Conselho de Integridade para o Mercado Voluntário de Carbono (ICVCM), definem os atributos de um crédito de alta integridade.

### Adicionalidade

A redução não teria ocorrido sem o incentivo criado pela receita dos créditos.

### Permanência

A redução ou a remoção deve ser permanente; havendo risco de reversão, o projeto adota medidas para tratá-lo.

### Quantificação robusta

Cálculo por abordagens conservadoras e métodos científicos, contra linha de base defensável.

### Sem dupla contagem

Cada tonelada é contada uma única vez para cumprir metas ou objetivos de mitigação.

### Validação e verificação independentes

Terceira parte confirma o desenho do projeto e os resultados obtidos.

### Salvaguardas

O projeto observa salvaguardas sociais e ambientais e contribui para o desenvolvimento sustentável.

O ICVCM organiza dez princípios em três grupos: governança, impacto das emissões e desenvolvimento sustentável.

SBCE

## Quando o crédito vira CRVE

A Lei nº 15.042/2024 fixa três condições para que um crédito de carbono seja reconhecido como Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (art. 44).

- Originado a partir de metodologia credenciada pelo órgão gestor do SBCE.

- Mensurado e relatado pelos responsáveis pelo projeto ou programa e verificado por entidade independente.

- Inscrito no Registro Central do SBCE.

Os créditos de projetos ou programas de redução ou remoção podem ser ofertados originariamente no mercado voluntário (art. 42). A CRVE pode ser usada na conciliação periódica de obrigações, observado o percentual máximo admitido no Plano Nacional de Alocação (art. 12).

Mercados

## Mercado voluntário e mercado regulado

Aplicação

## Onde costuma haver projeto viável

A definição depende de diagnóstico — não há resposta prévia por setor.

- Eficiência energética

- Substituição de fontes de energia

- Gestão e destinação de resíduos

- Recuperação de áreas

- Manejo florestal

- Redução de emissões fugitivas

- Processos industriais

Prazo e retorno

## Posição honesta sobre prazo e retorno

A estruturação de um projeto de crédito é processo de médio prazo e envolve custos de validação e verificação por terceira parte, alheios ao nosso escopo. Não trabalhamos com promessa de receita. O que entregamos é a avaliação técnica de viabilidade antes que você comprometa recursos.

Quem elabora o projeto não é quem o valida nem quem o verifica.

Dúvidas comuns

## Perguntas frequentes sobre crédito de carbono

O que é crédito de carbono?

É um ativo transacionável que representa a efetiva retenção, redução de emissões ou remoção de 1 tCO₂e (Lei nº 15.042/2024, art. 2º), comprovada por metodologia e verificada de forma independente.

Qual a diferença entre CBE e CRVE?

A Cota Brasileira de Emissões (CBE) representa o direito de emitir 1 tCO₂e e é outorgada no âmbito do Plano Nacional de Alocação. O Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) representa redução ou remoção efetiva de 1 tCO₂e, gerada por projeto ou programa.

O que é adicionalidade?

É a condição de uma redução que não teria ocorrido sem o incentivo criado pela receita dos créditos de carbono. É um dos Princípios Fundamentais do Carbono do ICVCM. Ver no glossário .

Quem certifica o projeto?

A validação e a verificação são feitas por organismo independente acreditado, distinto de quem elabora o projeto.

Crédito do mercado voluntário vale no SBCE?

Pode valer. Pela Lei nº 15.042/2024 (art. 44), o crédito de carbono só é considerado CRVE se for originado de metodologia credenciada pelo órgão gestor, mensurado, relatado e verificado por entidade independente e inscrito no Registro Central do SBCE.

Todo projeto gera crédito?

Não. O projeto precisa demonstrar adicionalidade, ter linha de base defensável e metodologia aplicável. A triagem de elegibilidade responde a isso antes de qualquer investimento.

Vocês compram ou vendem crédito?

Não. Atuamos na elaboração técnica do projeto.

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## A base do projeto

### Inventário de GEE

A linha de base sobre a qual o projeto é desenhado.

### Plano de descarbonização

Frentes de redução ordenadas por efeito e por custo.

### Guia do SBCE

CBE, CRVE, fases e obrigações da Lei nº 15.042/2024.

Fontes

## Fontes consultadas

- Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024 Definições de crédito de carbono, CBE e CRVE (art. 2º) e requisitos da CRVE (art. 44)

- ICVCM — Princípios Fundamentais do Carbono Conselho de Integridade para o Mercado Voluntário de Carbono

- ISO 14064-2:2019 Quantificação, monitoramento e relato de reduções e remoções no nível de projeto

- ISO 14064-3:2019 Validação e verificação de declarações de GEE

- Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC) Ministério da Fazenda: credenciamento de metodologias e Registro Central do SBCE

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Quem está sujeito, patamares, fases de implementação, CBE e CRVE da Lei nº 15.042/2024.

### Glossário do carbono

Termos e siglas de inventário de GEE e mercado de carbono.

## Avalie a viabilidade antes de comprometer recursos.

Descreva a atividade e o local. Devolvemos a triagem inicial de elegibilidade.
