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Medir · GHG Protocol · ISO 14064-1

# Inventário de GEE pelo GHG Protocol

Um inventário de GEE é o levantamento quantificado das emissões de gases de efeito estufa de uma organização em um ano-base, organizado em escopos 1, 2 e 3. É o documento que sustenta metas, relato regulatório, plano de descarbonização e qualquer alegação pública sobre emissões.

- Escopo 1 — emissões diretas Mapeado

- Escopo 2 — energia adquirida Mapeado

- Escopo 3 — cadeia de valor Mapeado

- Memória de cálculo Rastreável

Ilustração do método — sem dados de cliente.

- O que é

- Escopos

- Limites

- Como conduzimos

- Entregas

- Quem precisa

- Verificação

- Base normativa

- Perguntas

- Fontes

Em resumo

O inventário de GEE mede, em toneladas de CO₂ equivalente ( tCO₂e ), o que a organização emite em um ano-base , separado nos escopos 1, 2 e 3. A 15&15 Ambiental elabora o inventário segundo o GHG Protocol e a ISO 14064-1, com memória de cálculo que liga cada número à evidência primária de origem e relatório em formato compatível com verificação por terceira parte.

Pontos-chave

- Escopo 1: emissões diretas. Escopo 2: energia adquirida. Escopo 3: demais emissões indiretas da cadeia de valor, em 15 categorias.

- O GHG Protocol cobre os sete gases do Protocolo de Quioto, convertidos em tCO₂e pelo potencial de aquecimento global (GWP).

- No SBCE, operadores acima de 10 mil tCO₂e por ano relatam emissões conforme plano de monitoramento (Lei nº 15.042/2024, arts. 29 e 30).

- Tribunais inventariam todo ano os escopos 1 e 2 e os deslocamentos aéreos do escopo 3 (Resolução CNJ 594/2024, art. 4º, § 1º).

Escopos

## O que cada escopo cobre

O GHG Protocol separa as emissões pela relação que a organização tem com a fonte.

### Escopo 1 — emissões diretas

Combustão em fontes próprias, frota, geradores, processos e fugas de gases refrigerantes.

### Escopo 2 — energia adquirida

Eletricidade, calor, vapor e refrigeração comprados de terceiros.

### Escopo 3 — demais indiretas

Cadeia de fornecedores, deslocamento de pessoal, resíduos, viagens, bens e serviços adquiridos — em 15 categorias.

Pela orientação do GHG Protocol para o escopo 2, as emissões da energia adquirida são relatadas por duas abordagens: por localização, com o fator médio da rede elétrica, e baseada em mercado, com os instrumentos contratuais de compra de energia, quando existirem. No Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publica os fatores de emissão do Sistema Interligado Nacional usados em inventários corporativos.

Limites

## O que entra na conta

Antes de calcular, o inventário define quais operações e quais fontes entram. O GHG Protocol admite três abordagens para os limites organizacionais.

### Participação societária

A organização contabiliza as emissões de cada operação na proporção da sua participação no capital.

### Controle financeiro

Contabiliza 100% das emissões das operações sobre as quais detém controle financeiro.

### Controle operacional

Contabiliza 100% das emissões das operações em que tem autoridade para introduzir e implementar políticas operacionais.

A abordagem escolhida, o ano-base e as fontes excluídas ficam registrados no relatório, com a justificativa de cada decisão.

Como funciona

## Como conduzimos

Seis etapas, da definição de limites à apresentação dos resultados.

- 01 Limites e ano-base Definição dos limites organizacionais e operacionais e do ano-base.

- 02 Dados de atividade Levantamento dos dados junto às áreas detentoras da informação.

- 03 Fatores e GWP Seleção e documentação dos fatores de emissão e do potencial de aquecimento global adotado.

- 04 Cálculo rastreável Cada número referido à evidência primária que o originou.

- 05 Relatório verificável Relatório em formato compatível com verificação por terceira parte.

- 06 Frentes de redução Resultados apresentados com as frentes de redução de maior efeito.

Entregas

## O que você recebe

- Relatório do inventário, com emissões por escopo, por fonte e por gás, em tCO₂e.

- Memória de cálculo que liga cada número ao documento de origem.

- Registro das premissas, dos limites adotados, dos fatores de emissão e do GWP utilizados.

- Indicação das fontes de maior participação e das frentes de redução de maior efeito.

- Orientação para melhorar a qualidade dos dados no ciclo seguinte.

Para quem

## Quem precisa de inventário

O inventário atende tanto a obrigação regulatória quanto a exigência de mercado.

- Operadores enquadrados nos patamares do SBCE (Lei nº 15.042/2024, art. 30).

- Tribunais e conselhos sujeitos à Resolução CNJ 594/2024 .

- Municípios cuja lei de política climática exige inventário periódico — ver inventário para municípios .

- Organizações públicas com exigências de relato e planos de logística sustentável.

- Empresas que respondem a questionários de clientes, financiadores ou cadeias de suprimento.

- Quem pretende estruturar projeto de crédito de carbono e precisa da linha de base.

Evidência primária

## O que sustenta cada número?

Nenhum número entra no relatório sem documento de origem rastreável.

### Nota fiscal

### Medição

### Fatura

### Registro de sistema

Verificação

## Verificação e publicação

A verificação por terceira parte dá ao inventário a confiança que o relato público exige.

Selos de qualificação do Programa Brasileiro GHG Protocol (ciclo 2024); a verificação é opcional para os participantes e condição para o selo Ouro. Para tribunais, a Resolução CNJ 594/2024 prevê a verificação por organismos independentes e acreditados sempre que possível (art. 4º, § 5º). A 15&15 Ambiental elabora o inventário; a verificação cabe a organismo independente.

Base normativa

## Referências do inventário

Dúvidas comuns

## Perguntas frequentes sobre inventário de GEE

Inventário de GEE é obrigatório?

Depende do enquadramento. No Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), a obrigação de plano de monitoramento e relato alcança operadores acima de 10 mil tCO₂e por ano, na forma da regulamentação do órgão gestor. Fora disso, o inventário costuma ser exigido por contrato, edital, financiador, cliente ou lei local.

Tribunais são obrigados a fazer inventário de GEE?

Sim. A Resolução CNJ 594/2024 (art. 4º) determina inventário anual pela metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol, com as emissões diretas (escopo 1), as indiretas da energia adquirida (escopo 2) e os deslocamentos aéreos a serviço (escopo 3). As demais categorias do escopo 3 entram progressivamente, e o relatório é publicado no sítio do órgão.

Municípios precisam de inventário de GEE?

Quando a lei municipal ou estadual de política climática exige. Em São Paulo, por exemplo, o art. 24 da Lei municipal 14.933/2009 determina a publicação, a cada cinco anos, de comunicação com inventário de emissões. Ver inventário para municípios .

Quanto tempo leva?

O prazo depende da quantidade de unidades e da qualidade dos dados disponíveis. Definimos o cronograma após o diagnóstico inicial.

Qual metodologia vocês usam?

GHG Protocol e ISO 14064-1, com os fatores de emissão e o potencial de aquecimento global (GWP) explicitados no relatório. Para tribunais e participantes do Programa Brasileiro GHG Protocol, seguimos as especificações do programa.

O que é tCO₂e?

Tonelada de dióxido de carbono equivalente: a unidade que soma gases diferentes pelo efeito de aquecimento de cada um, convertido pelo potencial de aquecimento global (GWP). Ver no glossário .

O inventário precisa ser verificado?

Depende da finalidade. A verificação por organismo acreditado pelo Inmetro é condição para o selo Ouro do Programa Brasileiro GHG Protocol; o SBCE adota a sistemática de mensuração, relato e verificação (MRV); e a Resolução CNJ 594/2024 prevê a verificação dos inventários dos tribunais sempre que possível.

O inventário serve para gerar crédito de carbono?

Não diretamente. O inventário mede o que a organização emite; o crédito nasce de um projeto de redução ou remoção, com metodologia própria. O inventário fornece a base sobre a qual o projeto é desenhado.

Que documentos sustentam o inventário?

Nota fiscal, medição, fatura e registro de sistema. Nenhum número entra no relatório sem documento de origem rastreável.

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## Depois do inventário

### Guia do GHG Protocol

Gases, escopos, as 15 categorias do escopo 3 e os selos do programa brasileiro.

### Plano de descarbonização

Frentes de redução ordenadas por efeito e por custo.

### Projetos de crédito de carbono

Da triagem de elegibilidade à verificação independente.

Fontes

## Fontes consultadas

Normas e documentos oficiais que fundamentam esta página.

- GHG Protocol — Corporate Standard World Resources Institute (WRI) e World Business Council for Sustainable Development (WBCSD)

- GHG Protocol — Scope 2 Guidance Abordagens de localização e de mercado para a energia adquirida

- Programa Brasileiro GHG Protocol FGVces — FGV EAESP

- Programa Brasileiro GHG Protocol — Ciclo 2024: adesão e renovação Critérios dos selos Bronze, Prata e Ouro

- ISO 14064-1:2018 Quantificação e relato de emissões e remoções no nível da organização

- Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024 Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)

- Resolução CNJ nº 594, de 8 de novembro de 2024 Programa Justiça Carbono Zero

- Fator médio — inventários corporativos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)

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Escopos, as 15 categorias do escopo 3, limites do inventário e os selos do Programa Brasileiro GHG Protocol.

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Linha de base, metas e medidas, com as frentes de redução ordenadas por efeito e custo.

### Guia do SBCE

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### Materiais

Checklists e guias para baixar e usar na rotina de gestão ambiental.

### Raio-X ISO 14001

Diagnóstico gratuito em 8 blocos para saber onde a gestão ambiental precisa avançar.

### Serviços ESG

Diagnóstico, materialidade, indicadores, fornecedores e governança.

## Inventário de GEE começa pela qualidade do dado.

Envie o porte e a atividade da sua organização. Devolvemos o diagnóstico inicial com o escopo de inventário aplicável.
