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Consultoria em conformidade socioambiental

# MTR, CDF e SINIR: rastreabilidade de resíduos

Auditoria documental para identificar lacunas entre a movimentação de resíduos e os documentos correspondentes no ciclo de rastreabilidade.

- MTR emitido Com CDF

- MTR emitido Com CDF

- MTR emitido Sem CDF

Ilustração do método — sem dados de cliente.

Em resumo

MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e CDF (Certificado de Destinação Final) são documentos emitidos no SINIR. O MTR, instituído nacionalmente pela Portaria MMA 280/2020, é emitido pelo gerador e acompanha o transporte; o CDF, emitido pelo destinador, comprova a destinação. A auditoria da 15&15 Ambiental confere se cada MTR tem CDF correspondente e identifica as lacunas.

Uma lacuna recorrente

## MTR sem CDF correspondente no SINIR.

Essa situação está entre as falhas comuns encontradas quando planos ambientais e contratos de resíduos são examinados com atenção.

- 01 MTR Verificação documental do Manifesto de Transporte de Resíduos.

- 02 CDF Conferência do Certificado de Destinação Final correspondente.

- 03 SINIR Checagem da rastreabilidade no sistema.

Base normativa

## Referências da auditoria.

Dúvidas comuns

## Perguntas frequentes sobre MTR e CDF

O que é MTR?

O Manifesto de Transporte de Resíduos é o documento emitido pelo gerador no SINIR que acompanha cada remessa de resíduo até o destinador. O MTR nacional foi instituído pela Portaria MMA 280/2020.

O que é CDF?

O Certificado de Destinação Final é emitido pelo destinador no SINIR e comprova a destinação dada aos resíduos recebidos.

O que é a lacuna “MTR sem CDF”?

É o resíduo que saiu com manifesto, mas cuja destinação não está comprovada por CDF correspondente no SINIR. A auditoria identifica esses casos e aponta o responsável pela regularização.

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Conhecer o inventário de GEE

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