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Consultoria em conformidade socioambiental

# PGRCC para obras no Distrito Federal

O plano de resíduos que a obra precisa cadastrar para pedir a licença — feito por quem projeta, com a 15&15 Arquitetura ao lado.

- Mais de 1 m³ de resíduo por dia Exige PGRCC

- Cadastro no sistema eletrônico art. 4º

- Comprovante no licenciamento art. 3º

- Comprovação de destinação art. 7º

Artigos conferidos no SINJ-DF em 05/10/2026.

Em resumo

No Distrito Federal, a obra que gera mais de 1 m³ de resíduos por dia precisa cadastrar o PGRCC e apresentar o comprovante no pedido de licenciamento (Decreto distrital 45.189/2023, que regulamenta a Lei 4.704/2011). O plano é elaborado por responsável técnico habilitado — na 15&15, arquiteta e urbanista com RRT emitido no CAU — e segue as classes da Resolução Conama 307/2002. A 15&15 Ambiental elabora o PGRCC junto com a 15&15 Arquitetura, do projeto à comprovação de destinação.

Como funciona

## Do projeto à destinação comprovada.

- 01 Leitura do projeto Estimamos os resíduos por etapa da obra, a partir do projeto.

- 02 Classificação Separamos os resíduos nas classes A, B, C e D da Resolução Conama 307/2002.

- 03 PGRCC com RRT Elaboramos o plano, emitimos o RRT no CAU e cadastramos no sistema eletrônico.

- 04 Destinação comprovada Acompanhamos a comprovação de destinação durante a obra.

Base normativa

## Referências do PGRCC.

Dúvidas comuns

## Perguntas frequentes sobre o PGRCC

Toda obra no DF precisa de PGRCC?

Não. O Decreto distrital 45.189/2023 exige o PGRCC dos geradores de grandes volumes — mais de 1 m³ de resíduos por dia. Pequenos volumes apresentam declaração de inexigibilidade (art. 3º, § 1º).

Quando o PGRCC é exigido?

No requerimento de licenciamento da obra, com o comprovante de cadastramento do PGRCC emitido pelo sistema eletrônico (art. 3º do Decreto 45.189/2023).

Quem pode elaborar o PGRCC?

Responsável técnico habilitado no respectivo conselho de classe (art. 6º, § 4º). Na 15&15, o PGRCC é assinado por arquiteta e urbanista, com RRT emitido no CAU. O proprietário responde pela implementação (art. 8º).

Como os resíduos da construção são classificados?

A Resolução Conama 307/2002 divide os resíduos da construção civil nas classes A, B, C e D, cada uma com destinação própria.

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Próximo passo

## Seus dados já contam parte das suas emissões.

Resíduos, combustível e energia registrados para a conformidade são dados de atividade do inventário de gases de efeito estufa. Com a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), saber quanto se emite deixou de ser opcional para os operadores regulados.

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O PGRCC entra no requerimento. Fale com a equipe antes do protocolo.
