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Reduzir · Consequência do inventário

# Plano de descarbonização

Uma vez conhecido o perfil de emissões, o plano ordena as frentes de redução por efeito e por custo, fixa responsáveis e define o que será monitorado.

Ilustração do método — sem dados de cliente.

- O que é

- Ordem de prioridade

- Frentes por escopo

- Efeito e custo

- Como conduzimos

- Judiciário

- SBCE

- Perguntas

- Fontes

Em resumo

O plano de descarbonização é a consequência do inventário de GEE. Com o perfil de emissões conhecido, ordena as frentes de redução por efeito e por custo, fixa responsáveis e define o que será monitorado. Para operadores do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), orienta a redução antes da conciliação de obrigações; no Judiciário, atende o art. 3º da Resolução CNJ 594/2024.

Pontos-chave

- Sem inventário não há linha de base, e sem linha de base a meta não tem como ser verificada.

- A ordem de prioridade é evitar, reduzir e substituir; a compensação cobre só as emissões remanescentes.

- No Judiciário, o plano segue os três pilares da Resolução CNJ 594/2024: inventário, redução e compensação (art. 3º).

- A cada novo inventário, o plano é revisado — no Judiciário, por determinação do art. 4º, § 4º, da Resolução CNJ 594/2024.

Ordem de prioridade

## Evitar, reduzir, substituir — e só então compensar

A compensação vem por último: cobre o que o plano não conseguiu eliminar.

- 01 Evitar Eliminar a atividade que emite quando ela não é necessária — deslocamentos, desperdícios, consumos sem função.

- 02 Reduzir Fazer o mesmo com menos emissão: eficiência energética, manutenção, gestão de frota e de resíduos.

- 03 Substituir Trocar a fonte: combustíveis e energia de menor intensidade de carbono, geração própria renovável.

- 04 Compensar Tratar as emissões remanescentes com créditos de carbono de integridade verificada, sem substituir as etapas anteriores.

Frentes de redução

## Frentes de redução por escopo

Exemplos de frentes avaliadas no plano. A seleção depende do perfil de emissões apurado no inventário.

### Escopo 1

Frota, geradores, processos e fugas de gases refrigerantes: gestão de frota, manutenção preventiva, troca de combustível e de equipamentos.

### Escopo 2

Energia elétrica adquirida: eficiência energética, geração fotovoltaica própria e contratação de energia de fonte renovável.

### Escopo 3

Viagens, deslocamento de pessoal, resíduos e compras: política de viagens, critérios de sustentabilidade nas contratações e desvio de resíduos do aterro.

Priorização

## Como priorizamos: efeito e custo

Cada medida é avaliada pelo volume de emissões que evita e pelo custo por tonelada evitada.

Com as medidas quantificadas sobre a linha de base, o plano as ordena em uma curva de custo marginal de abatimento: primeiro as que reduzem mais com menor custo, depois as que exigem investimento maior.

Medidas que economizam recursos aparecem no início da fila. Medidas caras e de efeito pequeno só entram quando há razão institucional que as justifique — e essa razão fica registrada.

Como funciona

## Como conduzimos

Quatro etapas, todas presas à linha de base.

- 01 Linha de base O inventário de GEE define a situação de referência, escopo por escopo.

- 02 Frentes de redução Medidas identificadas e quantificadas, fonte por fonte.

- 03 Priorização e metas Metas definidas a partir das medidas quantificadas — nunca antes delas.

- 04 Monitoramento e revisão Responsáveis, indicadores e revisão do plano a cada novo inventário.

Judiciário

## Plano de descarbonização no Judiciário

A Resolução CNJ 594/2024 instituiu o Programa Justiça Carbono Zero.

- Três pilares: inventário, redução e compensação de emissões (art. 3º).

- Cada tribunal ou conselho elabora plano com ações, projetos, cronograma e objetivos parciais e finais (art. 3º, § 1º).

- Ações de redução e compensação começam de imediato, sempre que possível, em especial sistemas fotovoltaicos e projetos de reflorestamento, conservação e restauração florestal (art. 3º, § 2º).

- Após cada inventário, o órgão publica o relatório e revisa o plano, ajustando ações e objetivos de redução (art. 4º, § 4º).

Ver atuação para tribunais

Mercado regulado

## Plano de descarbonização e SBCE

Para operadores regulados, cada tonelada reduzida diminui a obrigação a conciliar.

No Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, operadores acima de 25 mil tCO₂e por ano fazem a conciliação periódica de obrigações com Cotas Brasileiras de Emissões (CBE) e, dentro do percentual admitido, com Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) — Lei nº 15.042/2024, arts. 12, 29 e 30.

O plano indica quais reduções têm maior efeito e em que ordem executá-las antes das fases de conciliação.

Ler o guia do SBCE

Dúvidas comuns

## Perguntas frequentes sobre descarbonização

O que é um plano de descarbonização?

É o planejamento das medidas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa de uma organização, a partir de uma linha de base — o inventário —, com frentes de redução, responsáveis e monitoramento definidos.

Por onde começa o plano?

Pelo inventário de GEE, que define a linha de base. Sem linha de base rastreável, a meta não tem como ser verificada.

Qual a diferença entre reduzir e compensar emissões?

Reduzir diminui as emissões da própria organização. Compensar usa créditos de carbono gerados por terceiros para contrabalançar as emissões que permaneceram. No plano, a compensação vem depois das reduções.

Como as metas são definidas?

A partir das medidas quantificadas sobre a linha de base. A meta resulta da soma do efeito das medidas escolhidas, e não o contrário.

O que o plano deve conter no Judiciário?

Pela Resolução CNJ 594/2024 (art. 3º, § 1º), o plano reúne o planejamento das medidas para elaboração de inventário, redução e compensação de emissões, incluindo ações, projetos, cronograma e objetivos parciais e finais.

Qual a relação com o SBCE?

Para operadores regulados pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (Lei nº 15.042/2024), cada tonelada reduzida diminui a obrigação a conciliar. O plano indica quais reduções têm maior efeito e em que ordem executá-las.

Com que frequência o plano é revisado?

A cada novo inventário. No Judiciário, a revisão após cada inventário é determinada pelo art. 4º, § 4º, da Resolução CNJ 594/2024.

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## As duas pontas do plano

### Inventário de GEE

A linha de base do plano, escopos 1, 2 e 3.

### Projetos de crédito de carbono

Quando a redução pode gerar ativo verificado.

### Guia do GHG Protocol

O método por trás da linha de base.

Fontes

## Fontes consultadas

- Resolução CNJ nº 594, de 8 de novembro de 2024 Programa Justiça Carbono Zero: plano de descarbonização (art. 3º) e inventário (art. 4º)

- Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024 Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)

- GHG Protocol — Corporate Standard Base metodológica do inventário que define a linha de base

- ICVCM — Princípios Fundamentais do Carbono Critérios de integridade para créditos usados na compensação

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## Páginas relacionadas

### Inventário de GEE

Escopos 1, 2 e 3 com memória de cálculo.

### Crédito de carbono

Projetos de redução ou remoção, da elegibilidade à verificação.

### Tribunais

Inventário e plano de descarbonização da Resolução CNJ 594/2024.

## O plano começa pelo inventário.

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