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Inventário de GEE: por onde a empresa deve começar
Como iniciar um inventário de gases de efeito estufa: limite organizacional, escopos 1, 2 e 3, dados de atividade, fatores de emissão e ligação com o SBCE.
Foto: Ben den Engelsen / UnsplashEm resumo
A empresa deve começar definindo o limite organizacional e o ano-base, depois levantar dados de atividade com documento de origem (notas fiscais, faturas de energia, registros de combustível) e só então aplicar fatores de emissão em uma memória de cálculo rastreável. Essa sequência, descrita no GHG Protocol, produz a linha de base do inventário de GEE.
O primeiro passo é definir o limite organizacional e o ano-base
Antes de coletar qualquer dado, a empresa decide o que entra no inventário. O GHG Protocol admite abordagens de consolidação por controle operacional, controle financeiro ou participação societária. Qualquer que seja a escolha, ela deve ser declarada e mantida nos inventários seguintes.
O ano-base é o período de 12 meses com dados completos e documentados que servirá de referência para comparações futuras. Com filiais, unidades alugadas ou participações, o limite define quais contam.
O que são os escopos 1, 2 e 3 e o que entra em cada um
Os escopos organizam as emissões conforme a relação da empresa com a fonte:
- Escopo 1: emissões diretas de fontes da própria empresa, como combustão em frota e geradores e recargas de gases refrigerantes.
- Escopo 2: emissões indiretas associadas à energia adquirida, em geral a eletricidade das faturas.
- Escopo 3: demais emissões indiretas ao longo da cadeia, como transporte contratado, viagens, resíduos e bens e serviços comprados.
É comum começar pelos escopos 1 e 2 e incluir, em seguida, as categorias do escopo 3 que forem relevantes e tiverem dado acessível. Toda exclusão deve ser justificada por escrito.
Quais dados de atividade alimentam o inventário
Dado de atividade é a quantidade de algo consumido ou realizado: litros de combustível, quilowatts-hora, quilômetros rodados, quilos de gás recarregado. O que sustenta o inventário é o documento que comprova esse dado. Uma lista inicial de coleta:
- notas fiscais de abastecimento e de compra de combustível;
- faturas de energia elétrica de cada unidade consumidora;
- registros de frota, com veículo, combustível e quilometragem;
- ordens de serviço de manutenção de climatização e refrigeração;
- comprovantes de destinação de resíduos, como os emitidos no MTR e CDF do SINIR;
- registros de viagens e de transporte contratado.
Esse é o princípio do método da 15&15 Ambiental: nenhum número entra no relatório sem documento de origem rastreável.
Como fatores de emissão e memória de cálculo tornam o número verificável
A emissão de cada fonte resulta, em regra, do dado de atividade multiplicado por um fator de emissão. Os gases são então expressos em CO2 equivalente, com base no potencial de aquecimento global adotado. A empresa precisa registrar qual fator, de qual fonte, de qual ano e qual versão do potencial de aquecimento foram usados.
A memória de cálculo reúne, linha a linha, o documento de origem, o fator, as premissas e as lacunas. Estimativas devem ser sinalizadas como tal. Essa trilha permite a um terceiro refazer o cálculo. O GHG Protocol e a ISO 14064-1 são as referências usuais para a estrutura do inventário.
Quando o inventário se conecta ao SBCE da Lei 15.042
A Lei nº 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. Pelos arts. 29, I e II, e 30, I, operadores com emissões acima de 10 mil tCO2e por ano submetem plano de monitoramento e relatam emissões e remoções. Acima de 25 mil tCO2e por ano, soma-se a conciliação periódica de obrigações, conforme o art. 30, II.
A implementação é gradual e depende de regulamentação. Quem não tem certeza de que sua atividade se enquadra como operador deve confirmar com o órgão competente. Um inventário documentado reduz o retrabalho se a obrigação vier. O tema está detalhado na página sobre o SBCE e a Lei 15.042.
Como começar proporcional ao porte da empresa
Uma empresa pequena não precisa de um inventário completo no primeiro ciclo. Um roteiro de etapas possível:
- escolher a abordagem de limite organizacional e registrá-la;
- fixar o ano-base e listar as unidades incluídas;
- reunir os documentos de escopos 1 e 2 do período;
- aplicar os fatores e montar a memória de cálculo;
- listar as categorias do escopo 3 excluídas e o motivo;
- definir quem atualiza o inventário e quando.
O Programa Brasileiro GHG Protocol, criado em 2008 com base no GHG Protocol, do WRI e do WBCSD, é a referência nacional para quem quiser formalizar o relato. Com a linha de base pronta, o passo seguinte é o plano de descarbonização.
Como a 15&15 Ambiental atua
A 15&15 Ambiental organiza os documentos de origem, calcula e monta a memória de cálculo do inventário conforme o GHG Protocol, com a estrutura da ISO 14064-1 como referência. A verificação independente, quando necessária, cabe a um organismo externo. Não se promete enquadramento ou resultado regulatório, que dependem da atividade e da regulamentação vigente.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes.
Preciso medir o escopo 3 já no primeiro inventário?
Não necessariamente. Muitas empresas começam pelos escopos 1 e 2 e acrescentam categorias do escopo 3 conforme relevância e disponibilidade de dados. O importante é declarar o que ficou de fora e por quê, para que o próximo ciclo possa ampliar o limite.
O inventário de GEE é obrigatório para toda empresa?
Não há uma obrigação geral em todos os casos. A Lei 15.042/2024 prevê plano de monitoramento e relato para operadores acima de 10 mil tCO2e por ano, com implementação gradual e dependente de regulamentação. Clientes e contratos podem exigir antes. Confirme com o órgão competente.
Quais documentos devo reunir antes de iniciar?
Reúna as notas fiscais de combustível, as faturas de energia de todas as unidades, os registros de frota, as ordens de manutenção de refrigeração e os comprovantes de destinação de resíduos de um mesmo período de 12 meses, que será o ano-base.
Fontes
Onde conferir o que este guia afirma.
Normas e documentos consultados. Confirme sempre a versão vigente antes de aplicar a regra ao seu caso.
- Lei nº 15.042/2024 (SBCE)Arts. 29, 30 e 44: relato, plano de monitoramento, conciliação e CRVE.
- GHG Protocol: Corporate Accounting and Reporting StandardEscopos, limites organizacionais e princípios de contabilização de emissões.
Conteúdo informativo, atualizado em 05/10/2026, sem caráter de parecer jurídico. A aplicação depende da atividade, da localização e da regra vigente.
Megg Pantoja
Arquiteta e urbanista, bióloga e fundadora da 15&15 Ambiental.
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