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Carbono e conformidade ambiental

Perguntas frequentes

Respostas diretas sobre inventário de GEE, GHG Protocol, SBCE, crédito de carbono e o atendimento da 15&15 Ambiental — com a norma citada quando há base legal.

Detalhe de folha verdeFoto: Bence Balla-Schottner / Unsplash

Carbono

Inventário, GHG Protocol, SBCE e crédito de carbono

O que é inventário de GEE?

É o levantamento quantificado das emissões de gases de efeito estufa de uma organização em um ano-base, organizado nos escopos 1, 2 e 3 e expresso em toneladas de CO₂ equivalente (tCO₂e). Ver o inventário de GEE.

O que é o GHG Protocol?

É o padrão internacional de contabilização e relato de emissões de gases de efeito estufa desenvolvido pelo WRI e pelo WBCSD, com a primeira edição do padrão corporativo publicada em 2001. No Brasil, é aplicado pelo Programa Brasileiro GHG Protocol, criado em 2008. Ver o guia do GHG Protocol.

Qual a diferença entre escopo 1, 2 e 3?

Escopo 1 reúne as emissões diretas de fontes da própria organização; escopo 2, as emissões indiretas da energia adquirida; escopo 3, as demais emissões indiretas da cadeia de valor, em 15 categorias.

O escopo 3 é obrigatório?

No padrão corporativo do GHG Protocol, o relato do escopo 3 é opcional. Exigências específicas podem torná-lo obrigatório: a Resolução CNJ 594/2024 obriga os tribunais a incluir os deslocamentos aéreos a serviço (art. 4º, § 1º).

O que é o SBCE e quem é obrigado?

É o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, instituído pela Lei nº 15.042/2024. Operadores de instalações e fontes acima de 10 mil tCO₂e por ano submetem plano de monitoramento e relatam emissões; acima de 25 mil tCO₂e por ano, soma-se a conciliação periódica de obrigações (art. 30). Ver o guia do SBCE.

Quando começam as obrigações do SBCE?

A lei prevê cinco fases (art. 50): regulamentação; um ano para operacionalizar os instrumentos de relato; dois anos só com plano de monitoramento e relato; o primeiro Plano Nacional de Alocação; e a implementação plena. A proposta preliminar de cobertura setorial, de maio de 2026, prevê o início da primeira etapa em 2027.

Qual a diferença entre CBE e CRVE?

A Cota Brasileira de Emissões (CBE) representa o direito de emitir 1 tCO₂e. O Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) representa a efetiva redução ou remoção de 1 tCO₂e, gerada por projeto ou programa (Lei nº 15.042/2024, art. 2º).

Quando um crédito de carbono vira CRVE?

Quando é originado de metodologia credenciada pelo órgão gestor do SBCE, mensurado, relatado e verificado por entidade independente e inscrito no Registro Central do SBCE (Lei nº 15.042/2024, art. 44). Ver projetos de crédito de carbono.

Qual a diferença entre plano de descarbonização e crédito de carbono?

O plano organiza as reduções de emissões da própria organização, a partir do inventário. O crédito de carbono nasce de um projeto de redução ou remoção, com metodologia própria e verificação independente. Ver o plano de descarbonização.

Municípios precisam de inventário de GEE?

Quando a lei municipal ou estadual de política climática exige. Em São Paulo, por exemplo, o art. 24 da Lei municipal 14.933/2009 determina a publicação, a cada cinco anos, de comunicação com inventário de emissões. Ver inventário para municípios.

Licenciamento, ESG e ISO 14001

Frentes novas, perguntas objetivas.

A 15&15 Ambiental faz licenciamento ambiental?

Sim, como consultoria: define a rota regulatória, os estudos exigidos, instrui o processo e acompanha as condicionantes, no Distrito Federal e em outros estados. A licença é emitida pelo órgão ambiental competente; no DF, o Instituto Brasília Ambiental.

Qual é o órgão que licencia no Distrito Federal?

O Instituto Brasília Ambiental (Brasília Ambiental, antigo IBRAM). O DF exerce as competências estaduais e municipais (Lei Complementar nº 140/2011, art. 10). A modalidade e os estudos dependem da atividade, do porte e da localização; confirme no órgão antes de contratar prazos.

A 15&15 Ambiental oferece serviços de ESG?

Sim: diagnóstico de maturidade, materialidade, indicadores com fonte documental e responsável, auditoria ESG, avaliação de fornecedores e relatório de sustentabilidade. Não existe selo ou certificação ESG; o produto é diagnóstico, plano de ação e evidências.

Relatório de sustentabilidade é obrigatório?

Depende de quem relata. Para companhias abertas, a Resolução CVM nº 244/2026 tornou voluntária a divulgação que a Resolução CVM nº 193/2023 previa; quem adota segue os padrões brasileiros (CBPS/ISSB). Para empresas fechadas não há exigência identificada da CVM, mas clientes, financiadores e licitações podem pedir. Confirme a regra que se aplica ao seu caso.

O que muda com a ISO 14001:2026?

A edição 4 foi publicada em 15/04/2026 e substituiu a ISO 14001:2015. A transição leva cerca de três anos; confirme o prazo com o seu organismo de certificação. Para quem já tem um sistema de gestão ambiental estruturado, as mudanças são moderadas: contexto ambiental ampliado, riscos e oportunidades, planejamento de mudanças e controle de processos, produtos e serviços providos externamente.

A 15&15 Ambiental certifica a ISO 14001?

Não. A certificação é emitida por organismo de certificação acreditado. A 15&15 prepara a organização: diagnóstico, matriz de aspectos e impactos, requisitos legais, indicadores e auditoria interna.

Os materiais do site são gratuitos?

Sim. Os checklists e guias rápidos em PDF e o Raio-X ISO 14001 são gratuitos e não exigem cadastro. São materiais de orientação, com data de revisão, e não substituem a análise técnica do caso. Ver materiais.

Atendimento e conformidade

A 15&15 Ambiental e a conformidade ambiental

Onde a 15&15 Ambiental está sediada?

Em Taguatinga, Brasília/DF (St. E Sul QSE 17, 203).

Atende somente o Distrito Federal?

O atendimento é presencial no Distrito Federal e remoto em todo o Brasil.

Quais públicos são atendidos?

Empresas e operadores regulados, municípios, tribunais e órgãos públicos, em todo o Brasil.

Quais serviços ambientais são oferecidos?

Inventário de GEE pelo GHG Protocol, plano de descarbonização e projetos de crédito de carbono. Em conformidade ambiental, PGRS e PGRSS, rastreabilidade de resíduos (MTR, CDF e SINIR), DMR, PLS e IDS, critérios de sustentabilidade em contratações e capacitação.

Como começa uma consultoria?

O método começa pelo diagnóstico documental: levantamento do que já existe e identificação das lacunas.

Como os dados são tratados?

Nenhum número entra no relatório sem documento de origem rastreável.

Quem são os responsáveis técnicos?

Megg Pantoja, arquiteta e urbanista e bióloga, e André Souto, mestre em engenharia civil, bacharel em direito e geógrafo.

Tribunais são obrigados a fazer inventário de GEE?

Sim. A Resolução CNJ 594/2024 (art. 4º) determina inventário anual pela metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol, com os escopos 1 e 2 e os deslocamentos aéreos do escopo 3, publicação do relatório no sítio do órgão e verificação por organismo independente quando possível.

Qual a diferença entre PGRS e PGRSS?

PGRS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos previsto na Lei 12.305/2010 (arts. 20 e 21). PGRSS é o plano específico para resíduos de serviços de saúde, regido pela RDC Anvisa 222/2018 e pela Resolução Conama 358/2005.

O que é a lacuna “MTR sem CDF”?

É o resíduo que saiu com manifesto, mas cuja destinação não está comprovada por CDF correspondente no SINIR. A auditoria identifica esses casos e aponta o responsável pela regularização.

Onde entram os critérios socioambientais em uma contratação pública?

No estudo técnico preliminar (ETP), no termo de referência e no contrato. O art. 18, § 1º, XII, da Lei 14.133/2021 exige que o ETP descreva os possíveis impactos ambientais e as respectivas medidas mitigadoras.

Não encontrou sua demanda?

O diagnóstico ajuda a delimitar o problema e o documento necessário.

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