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Valorizar · Projetos de redução e remoção

Projetos de crédito de carbono: viabilidade e estruturação

Um crédito de carbono representa uma tonelada de CO₂ equivalente efetivamente reduzida ou removida, comprovada por metodologia reconhecida e verificada de forma independente.

Floresta tropical densaFoto: Levi Arnold / Unsplash

Em resumo

Um crédito de carbono representa uma tonelada de CO₂ equivalente efetivamente reduzida ou removida, comprovada por metodologia reconhecida e verificada de forma independente. No Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), esse ativo recebe o nome de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), e a Lei nº 15.042/2024 previu que créditos do mercado voluntário possam migrar para o sistema regulado desde que atendam a critérios específicos.

Pontos-chave

  • Cada crédito representa 1 tCO₂e de redução ou remoção efetiva, medida por metodologia e verificada por terceira parte.
  • Integridade exige adicionalidade, permanência, quantificação robusta e ausência de dupla contagem (Princípios Fundamentais do Carbono, ICVCM).
  • No SBCE, o crédito vira CRVE com metodologia credenciada, verificação independente e inscrição no Registro Central (art. 44).
  • Quem elabora o projeto não o valida nem o verifica: a 15&15 elabora; organismo independente valida e verifica.

Entrega

O ciclo do projeto

Seis frentes, da primeira triagem ao acompanhamento da verificação.

  1. Triagem de elegibilidade

    Se a atividade tem potencial de gerar crédito e sob qual lógica.

  2. Linha de base

    O cenário contra o qual a redução será medida.

  3. Metodologia

    Escolha e aplicação entre as reconhecidas pelos padrões de certificação e, no horizonte regulado, entre as credenciadas pelo órgão gestor.

  4. Documento de concepção

    A peça submetida à validação.

  5. Monitoramento

    O que medir, com que frequência, com que evidência.

  6. Validação e verificação

    Acompanhamento da validação e da verificação por organismo independente.

Integridade

O que faz um crédito ter integridade

Os Princípios Fundamentais do Carbono, do Conselho de Integridade para o Mercado Voluntário de Carbono (ICVCM), definem os atributos de um crédito de alta integridade.

Adicionalidade

A redução não teria ocorrido sem o incentivo criado pela receita dos créditos.

Permanência

A redução ou a remoção deve ser permanente; havendo risco de reversão, o projeto adota medidas para tratá-lo.

Quantificação robusta

Cálculo por abordagens conservadoras e métodos científicos, contra linha de base defensável.

Sem dupla contagem

Cada tonelada é contada uma única vez para cumprir metas ou objetivos de mitigação.

Validação e verificação independentes

Terceira parte confirma o desenho do projeto e os resultados obtidos.

Salvaguardas

O projeto observa salvaguardas sociais e ambientais e contribui para o desenvolvimento sustentável.

O ICVCM organiza dez princípios em três grupos: governança, impacto das emissões e desenvolvimento sustentável.

SBCE

Quando o crédito vira CRVE

A Lei nº 15.042/2024 fixa três condições para que um crédito de carbono seja reconhecido como Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (art. 44).

  • Originado a partir de metodologia credenciada pelo órgão gestor do SBCE.
  • Mensurado e relatado pelos responsáveis pelo projeto ou programa e verificado por entidade independente.
  • Inscrito no Registro Central do SBCE.

Os créditos de projetos ou programas de redução ou remoção podem ser ofertados originariamente no mercado voluntário (art. 42). A CRVE pode ser usada na conciliação periódica de obrigações, observado o percentual máximo admitido no Plano Nacional de Alocação (art. 12).

Mercados

Mercado voluntário e mercado regulado

AspectoMercado voluntárioSBCE (mercado regulado)
Quem participaOrganizações que compram créditos por decisão própriaOperadores acima dos patamares da Lei nº 15.042/2024
AtivoCrédito de carbono emitido por padrão de certificaçãoCBE (direito de emitir) e CRVE (redução ou remoção verificada)
RegrasMetodologia e regras do padrão de certificaçãoLei nº 15.042/2024 e atos do órgão gestor
Uso principalCompensação voluntária de emissõesConciliação periódica de obrigações

Aplicação

Onde costuma haver projeto viável

A definição depende de diagnóstico — não há resposta prévia por setor.

  • Eficiência energética
  • Substituição de fontes de energia
  • Gestão e destinação de resíduos
  • Recuperação de áreas
  • Manejo florestal
  • Redução de emissões fugitivas
  • Processos industriais

Prazo e retorno

Posição honesta sobre prazo e retorno

A estruturação de um projeto de crédito é processo de médio prazo e envolve custos de validação e verificação por terceira parte, alheios ao nosso escopo. Não trabalhamos com promessa de receita. O que entregamos é a avaliação técnica de viabilidade antes que você comprometa recursos.

Quem elabora o projeto não é quem o valida nem quem o verifica.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre crédito de carbono

O que é crédito de carbono?

É um ativo transacionável que representa a efetiva retenção, redução de emissões ou remoção de 1 tCO₂e (Lei nº 15.042/2024, art. 2º), comprovada por metodologia e verificada de forma independente.

Qual a diferença entre CBE e CRVE?

A Cota Brasileira de Emissões (CBE) representa o direito de emitir 1 tCO₂e e é outorgada no âmbito do Plano Nacional de Alocação. O Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) representa redução ou remoção efetiva de 1 tCO₂e, gerada por projeto ou programa.

O que é adicionalidade?

É a condição de uma redução que não teria ocorrido sem o incentivo criado pela receita dos créditos de carbono. É um dos Princípios Fundamentais do Carbono do ICVCM. Ver no glossário.

Quem certifica o projeto?

A validação e a verificação são feitas por organismo independente acreditado, distinto de quem elabora o projeto.

Crédito do mercado voluntário vale no SBCE?

Pode valer. Pela Lei nº 15.042/2024 (art. 44), o crédito de carbono só é considerado CRVE se for originado de metodologia credenciada pelo órgão gestor, mensurado, relatado e verificado por entidade independente e inscrito no Registro Central do SBCE.

Todo projeto gera crédito?

Não. O projeto precisa demonstrar adicionalidade, ter linha de base defensável e metodologia aplicável. A triagem de elegibilidade responde a isso antes de qualquer investimento.

Vocês compram ou vendem crédito?

Não. Atuamos na elaboração técnica do projeto.

Fontes

Fontes consultadas

  1. Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024Definições de crédito de carbono, CBE e CRVE (art. 2º) e requisitos da CRVE (art. 44)
  2. ICVCM — Princípios Fundamentais do CarbonoConselho de Integridade para o Mercado Voluntário de Carbono
  3. ISO 14064-2:2019Quantificação, monitoramento e relato de reduções e remoções no nível de projeto
  4. ISO 14064-3:2019Validação e verificação de declarações de GEE
  5. Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC)Ministério da Fazenda: credenciamento de metodologias e Registro Central do SBCE

Avalie a viabilidade antes de comprometer recursos.

Descreva a atividade e o local. Devolvemos a triagem inicial de elegibilidade.

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