Adicionalidade
A redução não teria ocorrido sem o incentivo criado pela receita dos créditos.
Valorizar · Projetos de redução e remoção
Um crédito de carbono representa uma tonelada de CO₂ equivalente efetivamente reduzida ou removida, comprovada por metodologia reconhecida e verificada de forma independente.
Foto: Levi Arnold / UnsplashEm resumo
Um crédito de carbono representa uma tonelada de CO₂ equivalente efetivamente reduzida ou removida, comprovada por metodologia reconhecida e verificada de forma independente. No Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), esse ativo recebe o nome de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), e a Lei nº 15.042/2024 previu que créditos do mercado voluntário possam migrar para o sistema regulado desde que atendam a critérios específicos.
Pontos-chave
Entrega
Seis frentes, da primeira triagem ao acompanhamento da verificação.
Se a atividade tem potencial de gerar crédito e sob qual lógica.
O cenário contra o qual a redução será medida.
Escolha e aplicação entre as reconhecidas pelos padrões de certificação e, no horizonte regulado, entre as credenciadas pelo órgão gestor.
A peça submetida à validação.
O que medir, com que frequência, com que evidência.
Acompanhamento da validação e da verificação por organismo independente.
Integridade
Os Princípios Fundamentais do Carbono, do Conselho de Integridade para o Mercado Voluntário de Carbono (ICVCM), definem os atributos de um crédito de alta integridade.
A redução não teria ocorrido sem o incentivo criado pela receita dos créditos.
A redução ou a remoção deve ser permanente; havendo risco de reversão, o projeto adota medidas para tratá-lo.
Cálculo por abordagens conservadoras e métodos científicos, contra linha de base defensável.
Cada tonelada é contada uma única vez para cumprir metas ou objetivos de mitigação.
Terceira parte confirma o desenho do projeto e os resultados obtidos.
O projeto observa salvaguardas sociais e ambientais e contribui para o desenvolvimento sustentável.
O ICVCM organiza dez princípios em três grupos: governança, impacto das emissões e desenvolvimento sustentável.
SBCE
A Lei nº 15.042/2024 fixa três condições para que um crédito de carbono seja reconhecido como Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (art. 44).
Os créditos de projetos ou programas de redução ou remoção podem ser ofertados originariamente no mercado voluntário (art. 42). A CRVE pode ser usada na conciliação periódica de obrigações, observado o percentual máximo admitido no Plano Nacional de Alocação (art. 12).
Mercados
| Aspecto | Mercado voluntário | SBCE (mercado regulado) |
|---|---|---|
| Quem participa | Organizações que compram créditos por decisão própria | Operadores acima dos patamares da Lei nº 15.042/2024 |
| Ativo | Crédito de carbono emitido por padrão de certificação | CBE (direito de emitir) e CRVE (redução ou remoção verificada) |
| Regras | Metodologia e regras do padrão de certificação | Lei nº 15.042/2024 e atos do órgão gestor |
| Uso principal | Compensação voluntária de emissões | Conciliação periódica de obrigações |
Aplicação
A definição depende de diagnóstico — não há resposta prévia por setor.
Prazo e retorno
A estruturação de um projeto de crédito é processo de médio prazo e envolve custos de validação e verificação por terceira parte, alheios ao nosso escopo. Não trabalhamos com promessa de receita. O que entregamos é a avaliação técnica de viabilidade antes que você comprometa recursos.
Quem elabora o projeto não é quem o valida nem quem o verifica.
Dúvidas comuns
É um ativo transacionável que representa a efetiva retenção, redução de emissões ou remoção de 1 tCO₂e (Lei nº 15.042/2024, art. 2º), comprovada por metodologia e verificada de forma independente.
A Cota Brasileira de Emissões (CBE) representa o direito de emitir 1 tCO₂e e é outorgada no âmbito do Plano Nacional de Alocação. O Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) representa redução ou remoção efetiva de 1 tCO₂e, gerada por projeto ou programa.
É a condição de uma redução que não teria ocorrido sem o incentivo criado pela receita dos créditos de carbono. É um dos Princípios Fundamentais do Carbono do ICVCM. Ver no glossário.
A validação e a verificação são feitas por organismo independente acreditado, distinto de quem elabora o projeto.
Pode valer. Pela Lei nº 15.042/2024 (art. 44), o crédito de carbono só é considerado CRVE se for originado de metodologia credenciada pelo órgão gestor, mensurado, relatado e verificado por entidade independente e inscrito no Registro Central do SBCE.
Não. O projeto precisa demonstrar adicionalidade, ter linha de base defensável e metodologia aplicável. A triagem de elegibilidade responde a isso antes de qualquer investimento.
Não. Atuamos na elaboração técnica do projeto.
Fontes
Descreva a atividade e o local. Devolvemos a triagem inicial de elegibilidade.