Participação societária
Emissões de cada operação contabilizadas na proporção da participação no capital.
Guia técnico · Contabilização de emissões
O GHG Protocol é o padrão internacional de contabilização e relato de emissões de gases de efeito estufa desenvolvido pelo WRI e pelo WBCSD. No Brasil, é aplicado pelo Programa Brasileiro GHG Protocol.
Foto: Geranimo / UnsplashEm resumo
O GHG Protocol é o padrão de contabilização e relato de emissões de gases de efeito estufa desenvolvido pelo World Resources Institute (WRI) e pelo World Business Council for Sustainable Development (WBCSD). A primeira edição do padrão corporativo foi publicada em 2001 e organiza as emissões em três escopos. No Brasil, a metodologia é aplicada pelo Programa Brasileiro GHG Protocol, criado em 2008, e é a exigida dos tribunais pela Resolução CNJ 594/2024.
Pontos-chave
Gases
Cada gás é convertido em CO₂ equivalente pelo seu potencial de aquecimento global (GWP), com valores publicados pelo IPCC.
O relatório do inventário informa a edição do IPCC que fundamenta os valores de GWP adotados.
Escopos
O escopo depende de quem controla a fonte e de onde a emissão ocorre na cadeia de valor.
Escopo 3 · a montante
A organização
Escopo 3 · a jusante
Para o escopo 2, a orientação do GHG Protocol prevê o relato por duas abordagens: por localização, com o fator médio da rede elétrica, e baseada em mercado, com os instrumentos contratuais de compra de energia, quando existirem.
Cadeia de valor
O padrão de cadeia de valor do GHG Protocol, publicado em 2011, divide o escopo 3 em oito categorias a montante e sete a jusante.
| Nº | Categoria | Posição |
|---|---|---|
| 1 | Bens e serviços comprados | A montante |
| 2 | Bens de capital | A montante |
| 3 | Atividades relacionadas a combustíveis e energia não incluídas nos escopos 1 e 2 | A montante |
| 4 | Transporte e distribuição a montante | A montante |
| 5 | Resíduos gerados nas operações | A montante |
| 6 | Viagens a negócios | A montante |
| 7 | Deslocamento de colaboradores | A montante |
| 8 | Bens arrendados a montante | A montante |
| 9 | Transporte e distribuição a jusante | A jusante |
| 10 | Processamento de produtos vendidos | A jusante |
| 11 | Uso de produtos vendidos | A jusante |
| 12 | Tratamento de fim de vida dos produtos vendidos | A jusante |
| 13 | Bens arrendados a jusante | A jusante |
| 14 | Franquias | A jusante |
| 15 | Investimentos | A jusante |
Nem toda categoria se aplica a toda organização. O inventário registra quais categorias foram contabilizadas e por quê.
Limites
Os limites organizacionais dizem quais operações entram no inventário; os operacionais, quais fontes de cada escopo são contabilizadas.
Emissões de cada operação contabilizadas na proporção da participação no capital.
100% das emissões das operações sobre as quais a organização detém controle financeiro.
100% das emissões das operações em que a organização tem autoridade para introduzir e implementar políticas operacionais.
O ano-base é o período de referência contra o qual se acompanham as emissões nos anos seguintes. A abordagem escolhida e o ano-base são registrados e justificados no relatório.
No Brasil
Criado em 2008, o programa adapta o GHG Protocol ao contexto brasileiro. Foi desenvolvido pelo FGVces e pelo WRI, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, o CEBDS e o WBCSD.
Plataforma em que as organizações participantes divulgam seus inventários corporativos de emissões.
O programa disponibiliza aos participantes uma ferramenta de cálculo de emissões de GEE.
| Selo | Critério |
|---|---|
| Bronze | Publicação de inventário de GEE parcial |
| Prata | Publicação de inventário de GEE completo |
| Ouro | Publicação de inventário completo, verificado por organismo de verificação acreditado pelo Inmetro |
Critérios do ciclo 2024. A verificação do inventário é opcional para os participantes e é condição para o selo Ouro.
Normas
As referências são complementares: o GHG Protocol orienta a contabilização; a série ISO 14064 fixa requisitos de quantificação, relato e verificação.
| Referência | Aplicação |
|---|---|
| GHG Protocol — Corporate Standard | Contabilização e relato de emissões corporativas, por escopos |
| GHG Protocol — Scope 2 Guidance | Energia adquirida, pelas abordagens de localização e de mercado |
| GHG Protocol — Scope 3 Standard | Emissões da cadeia de valor, em 15 categorias |
| ISO 14064-1:2018 | Quantificação e relato de emissões e remoções no nível da organização |
| ISO 14064-2:2019 | Quantificação, monitoramento e relato de reduções e remoções no nível de projeto |
| ISO 14064-3:2019 | Validação e verificação de declarações de GEE |
Em 2025, o GHG Protocol e a ISO firmaram parceria para desenvolver normas conjuntas. O relatório do inventário registra a versão de cada referência aplicada.
Dúvidas comuns
É o padrão internacional de contabilização e relato de emissões de gases de efeito estufa desenvolvido pelo World Resources Institute (WRI) e pelo World Business Council for Sustainable Development (WBCSD). Organiza as emissões em escopos 1, 2 e 3 e cobre os sete gases do Protocolo de Quioto.
O WRI e o WBCSD. A iniciativa começou em 1998, e a primeira edição do padrão corporativo foi publicada em 2001.
Escopo 1 reúne as emissões diretas de fontes da própria organização; escopo 2, as emissões indiretas da energia adquirida; escopo 3, as demais emissões indiretas da cadeia de valor, a montante e a jusante.
No padrão corporativo do GHG Protocol, o relato do escopo 3 é opcional; o padrão de cadeia de valor orienta quem decide contabilizá-lo. Exigências específicas podem torná-lo obrigatório: a Resolução CNJ 594/2024 obriga os tribunais a incluir os deslocamentos aéreos a serviço.
É o programa que adapta o GHG Protocol ao contexto brasileiro, criado em 2008 e desenvolvido pelo FGVces e pelo WRI, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, o CEBDS e o WBCSD. Os participantes publicam seus inventários no Registro Público de Emissões.
São os selos de qualificação do Programa Brasileiro GHG Protocol: Bronze para inventário parcial, Prata para inventário completo e Ouro para inventário completo verificado por organismo acreditado pelo Inmetro.
Não. São referências complementares: o GHG Protocol orienta a contabilização por escopos; a série ISO 14064 fixa requisitos de quantificação e relato (parte 1), de projetos (parte 2) e de validação e verificação (parte 3).
A do Programa Brasileiro GHG Protocol, conforme o art. 4º da Resolução CNJ 594/2024.
Fontes
Documentos oficiais que fundamentam esta página.
Envie o porte e a atividade. Devolvemos o diagnóstico inicial com os limites e as categorias aplicáveis.