Consultoria em conformidade socioambiental
Consultoria ambiental para órgãos públicos
Serviços orientados às exigências documentais e operacionais da Administração Pública, com foco em evidência, rastreabilidade e peças técnicas utilizáveis no processo.
Foto: Luan de Oliveira Silva / UnsplashEm resumo
Para órgãos públicos, a 15&15 Ambiental produz as peças técnicas que o processo administrativo exige: inventário de GEE, plano de descarbonização, PGRS e PGRSS, auditoria de MTR e CDF e critérios socioambientais para ETP, termo de referência e contrato, além de apoio à coleta e à crítica de dados de PLS e IDS. Cada peça cita a referência que a fundamenta: GHG Protocol e ISO 14064, Resolução CNJ nº 594/2024 (no Judiciário), Lei nº 12.305/2010, RDC Anvisa nº 222/2018, Resolução Conama nº 358/2005, Resolução CNJ nº 400/2021 e Lei nº 14.133/2021.
Demandas atendidas
Do dado ambiental ao documento que o processo exige.
PLS e IDS
Coleta, crítica e correção de dados para gestão e acompanhamento.
ConhecerContratações sustentáveis
Critérios socioambientais em ETP, termo de referência e contrato.
ConhecerResíduos
PGRS/PGRSS e rastreabilidade de MTR, CDF e SINIR.
ConhecerGEE e descarbonização
Inventário, linha de base, metas e medidas.
ConhecerBase normativa
Referências por serviço.
| Serviço | Referência que o fundamenta |
|---|---|
| Inventário de GEE | GHG Protocol / ISO 14064 |
| Plano de descarbonização | Resolução CNJ 594/2024 (Judiciário) |
| PGRS/PGRSS | Lei 12.305/2010; RDC Anvisa 222/2018 e Resolução Conama 358/2005 para resíduos de serviços de saúde |
| PLS e IDS | Resolução CNJ 400/2021 / PLS-Jud |
| Contratações sustentáveis | Lei 14.133/2021 |
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Que documentos a 15&15 produz para órgãos públicos?
Inventário de GEE, plano de descarbonização, PGRS/PGRSS, auditoria de MTR e CDF, critérios socioambientais para ETP, termo de referência e contrato, além de apoio à coleta e crítica de dados de PLS e IDS.
Como os critérios de sustentabilidade entram na contratação pública?
A Lei 14.133/2021 exige que o estudo técnico preliminar descreva os possíveis impactos ambientais e as respectivas medidas mitigadoras (art. 18, § 1º, XII). A 15&15 leva esses critérios do ETP ao termo de referência e ao contrato, com cláusulas que possam ser fiscalizadas.
Próximo passo
Seus dados já contam parte das suas emissões.
Resíduos, combustível e energia registrados para a conformidade são dados de atividade do inventário de gases de efeito estufa. Com a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), saber quanto se emite deixou de ser opcional para os operadores regulados.
Leia também: Guia do GHG Protocol · Guia do SBCE · Glossário do carbono.
