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Consultoria em conformidade socioambiental

Consultoria ambiental para órgãos públicos

Serviços orientados às exigências documentais e operacionais da Administração Pública, com foco em evidência, rastreabilidade e peças técnicas utilizáveis no processo.

Palácio do Itamaraty, em BrasíliaFoto: Luan de Oliveira Silva / Unsplash

Em resumo

Para órgãos públicos, a 15&15 Ambiental produz as peças técnicas que o processo administrativo exige: inventário de GEE, plano de descarbonização, PGRS e PGRSS, auditoria de MTR e CDF e critérios socioambientais para ETP, termo de referência e contrato, além de apoio à coleta e à crítica de dados de PLS e IDS. Cada peça cita a referência que a fundamenta: GHG Protocol e ISO 14064, Resolução CNJ nº 594/2024 (no Judiciário), Lei nº 12.305/2010, RDC Anvisa nº 222/2018, Resolução Conama nº 358/2005, Resolução CNJ nº 400/2021 e Lei nº 14.133/2021.

Base normativa

Referências por serviço.

ServiçoReferência que o fundamenta
Inventário de GEEGHG Protocol / ISO 14064
Plano de descarbonizaçãoResolução CNJ 594/2024 (Judiciário)
PGRS/PGRSSLei 12.305/2010; RDC Anvisa 222/2018 e Resolução Conama 358/2005 para resíduos de serviços de saúde
PLS e IDSResolução CNJ 400/2021 / PLS-Jud
Contratações sustentáveisLei 14.133/2021

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Que documentos a 15&15 produz para órgãos públicos?

Inventário de GEE, plano de descarbonização, PGRS/PGRSS, auditoria de MTR e CDF, critérios socioambientais para ETP, termo de referência e contrato, além de apoio à coleta e crítica de dados de PLS e IDS.

Como os critérios de sustentabilidade entram na contratação pública?

A Lei 14.133/2021 exige que o estudo técnico preliminar descreva os possíveis impactos ambientais e as respectivas medidas mitigadoras (art. 18, § 1º, XII). A 15&15 leva esses critérios do ETP ao termo de referência e ao contrato, com cláusulas que possam ser fiscalizadas.

Próximo passo

Seus dados já contam parte das suas emissões.

Resíduos, combustível e energia registrados para a conformidade são dados de atividade do inventário de gases de efeito estufa. Com a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), saber quanto se emite deixou de ser opcional para os operadores regulados.

Conhecer o inventário de GEE

Leia também: Guia do GHG Protocol · Guia do SBCE · Glossário do carbono.

Vamos começar pelo diagnóstico.

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