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Consultoria em conformidade socioambiental

MTR, CDF e SINIR: rastreabilidade de resíduos

Auditoria documental para identificar lacunas entre a movimentação de resíduos e os documentos correspondentes no ciclo de rastreabilidade.

Caminhão de coleta descarregando resíduos em galpão de triagemFoto: Nathan Cima / Unsplash

Em resumo

MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e CDF (Certificado de Destinação Final) são documentos emitidos no SINIR. O MTR, instituído nacionalmente pela Portaria MMA 280/2020, é emitido pelo gerador e acompanha o transporte; o CDF, emitido pelo destinador, comprova a destinação. A auditoria da 15&15 Ambiental confere se cada MTR tem CDF correspondente e identifica as lacunas.

Uma lacuna recorrente

MTR sem CDF correspondente no SINIR.

Essa situação está entre as falhas comuns encontradas quando planos ambientais e contratos de resíduos são examinados com atenção.

  1. MTR

    Verificação documental do Manifesto de Transporte de Resíduos.

  2. CDF

    Conferência do Certificado de Destinação Final correspondente.

  3. SINIR

    Checagem da rastreabilidade no sistema.

Base normativa

Referências da auditoria.

ReferênciaO que estabelece para este serviço
Portaria MMA 280/2020Institui o MTR nacional no SINIR, emitido pelo gerador para cada remessa de resíduo
Lei 12.305/2010Política Nacional de Resíduos Sólidos e responsabilidade do gerador

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre MTR e CDF

O que é MTR?

O Manifesto de Transporte de Resíduos é o documento emitido pelo gerador no SINIR que acompanha cada remessa de resíduo até o destinador. O MTR nacional foi instituído pela Portaria MMA 280/2020.

O que é CDF?

O Certificado de Destinação Final é emitido pelo destinador no SINIR e comprova a destinação dada aos resíduos recebidos.

O que é a lacuna “MTR sem CDF”?

É o resíduo que saiu com manifesto, mas cuja destinação não está comprovada por CDF correspondente no SINIR. A auditoria identifica esses casos e aponta o responsável pela regularização.

Próximo passo

Seus dados já contam parte das suas emissões.

Resíduos, combustível e energia registrados para a conformidade são dados de atividade do inventário de gases de efeito estufa. Com a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), saber quanto se emite deixou de ser opcional para os operadores regulados.

Conhecer o inventário de GEE

Leia também: Guia do GHG Protocol · Guia do SBCE · Glossário do carbono.

Rastreabilidade começa pela correspondência entre documentos.

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