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Consultoria em conformidade socioambiental

Contratações públicas sustentáveis

Estruturação de critérios socioambientais em ETP, termo de referência e contrato, com atenção à fiscalizabilidade e à operação.

Congresso Nacional, em BrasíliaFoto: Anita Monteiro / Unsplash

Em resumo

Contratação pública sustentável é a que leva o critério socioambiental do planejamento até a fiscalização. A Lei 14.133/2021 exige que o ETP descreva os possíveis impactos ambientais e as medidas mitigadoras (art. 18, § 1º, XII). A 15&15 Ambiental estrutura esses critérios no ETP, no termo de referência e no contrato, com cláusulas que possam ser fiscalizadas.

Administração Pública

Critério no edital precisa chegar ao contrato.

Uma falha comum é o critério socioambiental no edital sem cláusula fiscalizável no contrato.

A entrega é a inclusão de critérios em ETP, TR e contrato, com referência à Lei 14.133/2021.

Como funciona

Do ETP ao contrato.

  1. ETP

    Critérios socioambientais na etapa de planejamento.

  2. Termo de referência

    Requisitos claros e vinculados à contratação.

  3. Contrato

    Cláusulas que possam ser fiscalizadas.

Base normativa

Referências da contratação sustentável.

ReferênciaO que estabelece para este serviço
Lei 14.133/2021, art. 5ºDesenvolvimento nacional sustentável como princípio
Lei 14.133/2021, art. 11, IVIncentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável como objetivo
Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, XIIETP: possíveis impactos ambientais e medidas mitigadoras, inclusive baixo consumo de energia e logística reversa

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre contratações sustentáveis

Onde entram os critérios socioambientais em uma contratação pública?

No estudo técnico preliminar (ETP), no termo de referência e no contrato. O art. 18, § 1º, XII, da Lei 14.133/2021 exige que o ETP descreva os possíveis impactos ambientais e as respectivas medidas mitigadoras.

Por que o critério no edital não basta?

Uma falha comum é o critério socioambiental no edital sem cláusula fiscalizável no contrato. Sem cláusula verificável, o fiscal não tem como exigir o cumprimento.

A Lei 14.133/2021 trata de sustentabilidade?

Sim. O desenvolvimento nacional sustentável é princípio (art. 5º) e objetivo do processo licitatório (art. 11, IV), e o ETP deve tratar dos impactos ambientais (art. 18, § 1º, XII).

Próximo passo

Seus dados já contam parte das suas emissões.

Resíduos, combustível e energia registrados para a conformidade são dados de atividade do inventário de gases de efeito estufa. Com a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), saber quanto se emite deixou de ser opcional para os operadores regulados.

Conhecer o inventário de GEE

Leia também: Guia do GHG Protocol · Guia do SBCE · Glossário do carbono.

Vamos começar pelo diagnóstico.

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