Consultoria em conformidade socioambiental
Contratações públicas sustentáveis
Estruturação de critérios socioambientais em ETP, termo de referência e contrato, com atenção à fiscalizabilidade e à operação.
Foto: Anita Monteiro / UnsplashEm resumo
Contratação pública sustentável é a que leva o critério socioambiental do planejamento até a fiscalização. A Lei 14.133/2021 exige que o ETP descreva os possíveis impactos ambientais e as medidas mitigadoras (art. 18, § 1º, XII). A 15&15 Ambiental estrutura esses critérios no ETP, no termo de referência e no contrato, com cláusulas que possam ser fiscalizadas.
Administração Pública
Critério no edital precisa chegar ao contrato.
Uma falha comum é o critério socioambiental no edital sem cláusula fiscalizável no contrato.
A entrega é a inclusão de critérios em ETP, TR e contrato, com referência à Lei 14.133/2021.
Como funciona
Do ETP ao contrato.
ETP
Critérios socioambientais na etapa de planejamento.
Termo de referência
Requisitos claros e vinculados à contratação.
Contrato
Cláusulas que possam ser fiscalizadas.
Base normativa
Referências da contratação sustentável.
| Referência | O que estabelece para este serviço |
|---|---|
| Lei 14.133/2021, art. 5º | Desenvolvimento nacional sustentável como princípio |
| Lei 14.133/2021, art. 11, IV | Incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável como objetivo |
| Lei 14.133/2021, art. 18, § 1º, XII | ETP: possíveis impactos ambientais e medidas mitigadoras, inclusive baixo consumo de energia e logística reversa |
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre contratações sustentáveis
Onde entram os critérios socioambientais em uma contratação pública?
No estudo técnico preliminar (ETP), no termo de referência e no contrato. O art. 18, § 1º, XII, da Lei 14.133/2021 exige que o ETP descreva os possíveis impactos ambientais e as respectivas medidas mitigadoras.
Por que o critério no edital não basta?
Uma falha comum é o critério socioambiental no edital sem cláusula fiscalizável no contrato. Sem cláusula verificável, o fiscal não tem como exigir o cumprimento.
A Lei 14.133/2021 trata de sustentabilidade?
Sim. O desenvolvimento nacional sustentável é princípio (art. 5º) e objetivo do processo licitatório (art. 11, IV), e o ETP deve tratar dos impactos ambientais (art. 18, § 1º, XII).
Próximo passo
Seus dados já contam parte das suas emissões.
Resíduos, combustível e energia registrados para a conformidade são dados de atividade do inventário de gases de efeito estufa. Com a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), saber quanto se emite deixou de ser opcional para os operadores regulados.
Leia também: Guia do GHG Protocol · Guia do SBCE · Glossário do carbono.
