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Licenciamento ambiental · Brasília/DF e Brasil

Licenciamento ambiental: planeje antes de protocolar

Definimos a rota regulatória, os estudos e os documentos do empreendimento antes do protocolo e acompanhamos as condicionantes depois da licença. Menos retrabalho, menos exigência de última hora.

Vista aérea de vale florestadoFoto: Michail Dementiev / Unsplash
Mapa de preparaçãoAntes do protocolo
  • Enquadramento e competênciaEtapa 1
  • Restrições da áreaEtapa 2
  • Estudos e documentosEtapa 3
  • Condicionantes futurasEtapa 4

Roteiro do diagnóstico inicial; não representa dados de clientes.

Em resumo

A 15&15 Ambiental presta consultoria técnica em licenciamento ambiental: define a rota regulatória e os estudos antes do protocolo, avalia a pré-viabilidade de áreas, revisa estudos, organiza a regularização e as condicionantes, apoia a resposta a exigências e faz due diligence ambiental. A decisão sobre a licença continua com o órgão licenciador; no Distrito Federal, o licenciamento é conduzido pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). A Lei nº 15.190/2025, Lei Geral do Licenciamento Ambiental, está em vigor desde 4 de fevereiro de 2026.

Pontos-chave

  • A Lei Complementar nº 140/2011 prevê um único ente licenciador por empreendimento (art. 13); o Distrito Federal exerce as competências estaduais e municipais (art. 10).
  • A Lei nº 15.190/2025 prevê sete licenças: LP, LI, LO, LAU, LAC, LOC e LAE (art. 5º).
  • Os estudos ambientais devem ser feitos por equipe habilitada, com documento de responsabilidade técnica no conselho profissional e registro no Cadastro Técnico Federal (art. 34).
  • Ações no STF sobre a lei seguem pendentes; a lei está em vigor e a aplicação local depende da regulamentação do órgão.

Soluções

Uma consultoria para cada momento do empreendimento.

Do planejamento inicial à regularização de processos em andamento, o escopo é definido pelo risco e pela necessidade do negócio.

Estratégia de licenciamento

Rota regulatória, estudos exigíveis e pontos de atenção antes do protocolo, com plano de ação e cronograma de documentos.

Pré-viabilidade ambiental

Triagem de restrições ambientais, legais e territoriais da área antes de comprometer capital com o terreno ou o projeto.

Revisão de estudos

Leitura crítica de estudos e documentos para encontrar inconsistências que costumam gerar exigências e atrasos.

Regularização ambiental

Diagnóstico de licenças, autorizações e documentos de operações já existentes, com plano de regularização por prioridade.

Gestão de condicionantes

Matriz de obrigações com prazos, responsáveis e evidências, para reduzir o risco de descumprimento depois da licença.

Resposta a exigências

Análise técnica de processos que receberam exigências ou diligências do órgão e plano de resposta com prazos.

Due diligence ambiental

Avaliação de riscos ambientais de imóveis, ativos e operações em compra, venda, expansão ou financiamento.

Apoio técnico em fiscalização

Organização do diagnóstico técnico e das evidências em autos de infração e medidas corretivas. A peça jurídica cabe a advogado.

Conformidade ambiental e resíduosPGRCC para obras no DF

Licenças

As licenças, o que cada uma autoriza e quem licencia.

A modalidade aplicável depende da atividade, do porte e da localização. Esta é a base geral; o enquadramento do seu caso é feito no diagnóstico.

LicençaPara que serveReferência
Licença Prévia (LP)Aprova a localização e a concepção e atesta a viabilidade ambiental, sem autorizar a obra.Resolução Conama nº 237/1997, art. 8º
Licença de Instalação (LI)Autoriza a instalação conforme os planos, programas e projetos aprovados, com as condicionantes.Resolução Conama nº 237/1997, art. 8º
Licença de Operação (LO)Autoriza a operação depois de verificado o cumprimento das licenças anteriores e das condicionantes.Resolução Conama nº 237/1997, art. 8º
LAU, LAC, LOC e LAEModalidades previstas na Lei Geral: licença ambiental única, por adesão e compromisso, de operação corretiva e especial (atividades estratégicas).Lei nº 15.190/2025, art. 5º
No Distrito FederalO Ibram lista LP, LI, LO, licença simplificada (LAS), licença corretiva, Autorização Ambiental, Autorização de Supressão Vegetal e LAC.Lei distrital nº 41/1989; Resoluções Conam nº 09/2017, 01/2018 e 02/2023

Competência: um único ente licencia cada empreendimento (Lei Complementar nº 140/2011, art. 13). A União licencia empreendimentos de âmbito nacional; os Estados, o que não for da União nem do Município; os Municípios, o de impacto local. O Distrito Federal exerce as competências estaduais e municipais (art. 10). A adaptação do DF à Lei nº 15.190/2025 e a dispensa de licenciamento no DF não foram confirmadas nas fontes consultadas; verifique com o Ibram.

Como atuamos

Da visão do empreendimento ao registro das evidências.

Uma única leitura do projeto liga requisitos, riscos, documentos e decisões.

  1. 01

    Entender

    Atividade, localização, fase do empreendimento e objetivo do cliente.

  2. 02

    Mapear

    Requisitos aplicáveis, órgãos envolvidos, documentos e pontos sensíveis.

  3. 03

    Priorizar

    Riscos e pendências ordenados por impacto e urgência.

  4. 04

    Executar

    Estratégia, documentação, orientações e acompanhamento das etapas.

  5. 05

    Comprovar

    Evidências e registros estruturados para demonstrar o atendimento.

  6. 06

    Melhorar

    Recomendações para evitar reincidências e fortalecer a gestão ambiental.

Conhecer o método completo

Antes de protocolar

Cinco pontos que costumam travar o processo.

Revise antes de protocolar. Cada ponto vira uma pergunta do diagnóstico.

  • Enquadramento e competência. Qual órgão licencia e qual modalidade se aplica à atividade, ao porte e à localização.
  • Restrições da área. Unidades de conservação, vegetação, recursos hídricos, zoneamento e áreas protegidas no entorno.
  • Estudos e documentos. Quais estudos o órgão exige e se há responsável técnico habilitado com documento de responsabilidade técnica.
  • Exigências previsíveis. Pontos que costumam voltar em diligência e podem ser resolvidos antes do protocolo.
  • Condicionantes futuras. Quem vai cumprir, com que prazo e com que evidência depois da licença.

Responsabilidade técnica

Estudos ambientais exigem equipe habilitada, com registro de responsabilidade técnica no conselho profissional e inscrição no Cadastro Técnico Federal (Lei nº 15.190/2025, art. 34). Quando o estudo exige outra habilitação, o escopo e a equipe são definidos no diagnóstico.

A 15&15 reúne arquitetura, biologia, engenharia e direito na mesma equipe.

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Quem costuma contratar

  • Indústrias
  • Construção civil
  • Infraestrutura
  • Serviços
  • Condomínios
  • Empreendimentos imobiliários
  • Órgãos e instituições
  • Pequenas e médias empresas

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre licenciamento.

A 15&15 Ambiental atende apenas Brasília?

Não. A sede fica em Taguatinga, Brasília/DF, e o atendimento é presencial no Distrito Federal. Em outros estados, o trabalho é remoto e a rota regulatória é mapeada para o órgão licenciador competente de cada projeto.

A consultoria serve para processos já em andamento?

Sim. É possível analisar exigências, pendências documentais e condicionantes de processos em curso e organizar um plano de resposta. O diagnóstico define o que ainda pode ser corrigido e em que ordem.

A consultoria substitui o órgão ambiental?

Não. A consultoria apoia tecnicamente o empreendedor, organiza informações e estudos e acompanha prazos. A decisão sobre a licença cabe ao órgão licenciador competente; no Distrito Federal, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

É possível contratar apenas um diagnóstico?

Sim. O trabalho pode começar por uma avaliação pontual, como o enquadramento e a lista de estudos, e evoluir para acompanhamento somente se fizer sentido para o empreendimento.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental já vale?

A Lei nº 15.190/2025 está em vigor desde 4 de fevereiro de 2026. Há ações no Supremo Tribunal Federal questionando partes da lei, sem decisão de suspensão até o momento. A aplicação no Distrito Federal depende da regulamentação do órgão local, que deve ser confirmada caso a caso.

Quanto tempo leva uma licença?

Depende do órgão, da modalidade, da atividade e da qualidade do processo. A consultoria não promete prazo de decisão; o que ela controla é a completude dos estudos e dos documentos antes do protocolo e a resposta tempestiva a exigências.

Guia: licenciamento no DFTodas as perguntas frequentes

Base normativa e fontes

Onde conferir cada afirmação desta página.

  1. Lei nº 15.190/2025 — Lei Geral do Licenciamento AmbientalLicenças (art. 5º), responsabilidade técnica (art. 34).
  2. Lei Complementar nº 140/2011Competência para licenciar: arts. 7º a 10 e 13.
  3. Resolução Conama nº 237/1997Definição de LP, LI e LO (art. 8º).
  4. Instituto Brasília Ambiental — Licenciamento ambientalModalidades e normas do licenciamento no Distrito Federal.
  5. Agência Brasil — Lei do Licenciamento entra em vigorVigência em 4/2/2026 e ações no STF.

Esta página é informativa e não substitui a consulta ao órgão licenciador nem parecer jurídico. Normas e decisões judiciais mudam; confira a versão vigente. Última verificação: 05/10/2026.

Próximo passo

Descubra onde estão os riscos antes de investir mais tempo.

Conte o que o empreendimento precisa. A equipe indica o ponto de partida e o escopo do diagnóstico.

  • Brasília/DFPresencial no Distrito Federal
  • Todo o BrasilAtendimento remoto
  • Análise sob medidaEscopo definido no diagnóstico

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