Licenciamento ambiental · Brasília/DF e Brasil
Licenciamento ambiental: planeje antes de protocolar
Definimos a rota regulatória, os estudos e os documentos do empreendimento antes do protocolo e acompanhamos as condicionantes depois da licença. Menos retrabalho, menos exigência de última hora.
Foto: Michail Dementiev / Unsplash- Enquadramento e competênciaEtapa 1
- Restrições da áreaEtapa 2
- Estudos e documentosEtapa 3
- Condicionantes futurasEtapa 4
Roteiro do diagnóstico inicial; não representa dados de clientes.
Em resumo
A 15&15 Ambiental presta consultoria técnica em licenciamento ambiental: define a rota regulatória e os estudos antes do protocolo, avalia a pré-viabilidade de áreas, revisa estudos, organiza a regularização e as condicionantes, apoia a resposta a exigências e faz due diligence ambiental. A decisão sobre a licença continua com o órgão licenciador; no Distrito Federal, o licenciamento é conduzido pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). A Lei nº 15.190/2025, Lei Geral do Licenciamento Ambiental, está em vigor desde 4 de fevereiro de 2026.
Pontos-chave
- A Lei Complementar nº 140/2011 prevê um único ente licenciador por empreendimento (art. 13); o Distrito Federal exerce as competências estaduais e municipais (art. 10).
- A Lei nº 15.190/2025 prevê sete licenças: LP, LI, LO, LAU, LAC, LOC e LAE (art. 5º).
- Os estudos ambientais devem ser feitos por equipe habilitada, com documento de responsabilidade técnica no conselho profissional e registro no Cadastro Técnico Federal (art. 34).
- Ações no STF sobre a lei seguem pendentes; a lei está em vigor e a aplicação local depende da regulamentação do órgão.
Soluções
Uma consultoria para cada momento do empreendimento.
Do planejamento inicial à regularização de processos em andamento, o escopo é definido pelo risco e pela necessidade do negócio.
Estratégia de licenciamento
Rota regulatória, estudos exigíveis e pontos de atenção antes do protocolo, com plano de ação e cronograma de documentos.
Pré-viabilidade ambiental
Triagem de restrições ambientais, legais e territoriais da área antes de comprometer capital com o terreno ou o projeto.
Revisão de estudos
Leitura crítica de estudos e documentos para encontrar inconsistências que costumam gerar exigências e atrasos.
Regularização ambiental
Diagnóstico de licenças, autorizações e documentos de operações já existentes, com plano de regularização por prioridade.
Gestão de condicionantes
Matriz de obrigações com prazos, responsáveis e evidências, para reduzir o risco de descumprimento depois da licença.
Resposta a exigências
Análise técnica de processos que receberam exigências ou diligências do órgão e plano de resposta com prazos.
Due diligence ambiental
Avaliação de riscos ambientais de imóveis, ativos e operações em compra, venda, expansão ou financiamento.
Apoio técnico em fiscalização
Organização do diagnóstico técnico e das evidências em autos de infração e medidas corretivas. A peça jurídica cabe a advogado.
Licenças
As licenças, o que cada uma autoriza e quem licencia.
A modalidade aplicável depende da atividade, do porte e da localização. Esta é a base geral; o enquadramento do seu caso é feito no diagnóstico.
| Licença | Para que serve | Referência |
|---|---|---|
| Licença Prévia (LP) | Aprova a localização e a concepção e atesta a viabilidade ambiental, sem autorizar a obra. | Resolução Conama nº 237/1997, art. 8º |
| Licença de Instalação (LI) | Autoriza a instalação conforme os planos, programas e projetos aprovados, com as condicionantes. | Resolução Conama nº 237/1997, art. 8º |
| Licença de Operação (LO) | Autoriza a operação depois de verificado o cumprimento das licenças anteriores e das condicionantes. | Resolução Conama nº 237/1997, art. 8º |
| LAU, LAC, LOC e LAE | Modalidades previstas na Lei Geral: licença ambiental única, por adesão e compromisso, de operação corretiva e especial (atividades estratégicas). | Lei nº 15.190/2025, art. 5º |
| No Distrito Federal | O Ibram lista LP, LI, LO, licença simplificada (LAS), licença corretiva, Autorização Ambiental, Autorização de Supressão Vegetal e LAC. | Lei distrital nº 41/1989; Resoluções Conam nº 09/2017, 01/2018 e 02/2023 |
Competência: um único ente licencia cada empreendimento (Lei Complementar nº 140/2011, art. 13). A União licencia empreendimentos de âmbito nacional; os Estados, o que não for da União nem do Município; os Municípios, o de impacto local. O Distrito Federal exerce as competências estaduais e municipais (art. 10). A adaptação do DF à Lei nº 15.190/2025 e a dispensa de licenciamento no DF não foram confirmadas nas fontes consultadas; verifique com o Ibram.
Como atuamos
Da visão do empreendimento ao registro das evidências.
Uma única leitura do projeto liga requisitos, riscos, documentos e decisões.
- 01
Entender
Atividade, localização, fase do empreendimento e objetivo do cliente.
- 02
Mapear
Requisitos aplicáveis, órgãos envolvidos, documentos e pontos sensíveis.
- 03
Priorizar
Riscos e pendências ordenados por impacto e urgência.
- 04
Executar
Estratégia, documentação, orientações e acompanhamento das etapas.
- 05
Comprovar
Evidências e registros estruturados para demonstrar o atendimento.
- 06
Melhorar
Recomendações para evitar reincidências e fortalecer a gestão ambiental.
Antes de protocolar
Cinco pontos que costumam travar o processo.
Revise antes de protocolar. Cada ponto vira uma pergunta do diagnóstico.
- Enquadramento e competência. Qual órgão licencia e qual modalidade se aplica à atividade, ao porte e à localização.
- Restrições da área. Unidades de conservação, vegetação, recursos hídricos, zoneamento e áreas protegidas no entorno.
- Estudos e documentos. Quais estudos o órgão exige e se há responsável técnico habilitado com documento de responsabilidade técnica.
- Exigências previsíveis. Pontos que costumam voltar em diligência e podem ser resolvidos antes do protocolo.
- Condicionantes futuras. Quem vai cumprir, com que prazo e com que evidência depois da licença.
Responsabilidade técnica
Estudos ambientais exigem equipe habilitada, com registro de responsabilidade técnica no conselho profissional e inscrição no Cadastro Técnico Federal (Lei nº 15.190/2025, art. 34). Quando o estudo exige outra habilitação, o escopo e a equipe são definidos no diagnóstico.
A 15&15 reúne arquitetura, biologia, engenharia e direito na mesma equipe.
Conhecer os responsáveis técnicosQuem costuma contratar
- Indústrias
- Construção civil
- Infraestrutura
- Serviços
- Condomínios
- Empreendimentos imobiliários
- Órgãos e instituições
- Pequenas e médias empresas
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre licenciamento.
A 15&15 Ambiental atende apenas Brasília?
Não. A sede fica em Taguatinga, Brasília/DF, e o atendimento é presencial no Distrito Federal. Em outros estados, o trabalho é remoto e a rota regulatória é mapeada para o órgão licenciador competente de cada projeto.
A consultoria serve para processos já em andamento?
Sim. É possível analisar exigências, pendências documentais e condicionantes de processos em curso e organizar um plano de resposta. O diagnóstico define o que ainda pode ser corrigido e em que ordem.
A consultoria substitui o órgão ambiental?
Não. A consultoria apoia tecnicamente o empreendedor, organiza informações e estudos e acompanha prazos. A decisão sobre a licença cabe ao órgão licenciador competente; no Distrito Federal, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
É possível contratar apenas um diagnóstico?
Sim. O trabalho pode começar por uma avaliação pontual, como o enquadramento e a lista de estudos, e evoluir para acompanhamento somente se fizer sentido para o empreendimento.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental já vale?
A Lei nº 15.190/2025 está em vigor desde 4 de fevereiro de 2026. Há ações no Supremo Tribunal Federal questionando partes da lei, sem decisão de suspensão até o momento. A aplicação no Distrito Federal depende da regulamentação do órgão local, que deve ser confirmada caso a caso.
Quanto tempo leva uma licença?
Depende do órgão, da modalidade, da atividade e da qualidade do processo. A consultoria não promete prazo de decisão; o que ela controla é a completude dos estudos e dos documentos antes do protocolo e a resposta tempestiva a exigências.
Base normativa e fontes
Onde conferir cada afirmação desta página.
- Lei nº 15.190/2025 — Lei Geral do Licenciamento AmbientalLicenças (art. 5º), responsabilidade técnica (art. 34).
- Lei Complementar nº 140/2011Competência para licenciar: arts. 7º a 10 e 13.
- Resolução Conama nº 237/1997Definição de LP, LI e LO (art. 8º).
- Instituto Brasília Ambiental — Licenciamento ambientalModalidades e normas do licenciamento no Distrito Federal.
- Agência Brasil — Lei do Licenciamento entra em vigorVigência em 4/2/2026 e ações no STF.
Esta página é informativa e não substitui a consulta ao órgão licenciador nem parecer jurídico. Normas e decisões judiciais mudam; confira a versão vigente. Última verificação: 05/10/2026.
Próximo passo
Descubra onde estão os riscos antes de investir mais tempo.
Conte o que o empreendimento precisa. A equipe indica o ponto de partida e o escopo do diagnóstico.
- Brasília/DFPresencial no Distrito Federal
- Todo o BrasilAtendimento remoto
- Análise sob medidaEscopo definido no diagnóstico
