Odontologia e estética
Consultórios e clínicas odontológicas, de estética e dermatologia.
Consultoria em conformidade socioambiental
O plano de resíduos que todo serviço de saúde precisa ter — dimensionado para o tamanho real da clínica.
Foto: Tasha Kostyuk / UnsplashEm resumo
A RDC Anvisa 222/2018 exige que todo serviço gerador de resíduos de saúde — humana ou animal — tenha um PGRSS, inclusive consultórios e clínicas pequenas. A 15&15 Ambiental elabora o plano a partir dos grupos de resíduo que a clínica realmente gera, com fluxos de segregação e coleta e capacitação da equipe.
Para quem
Consultórios e clínicas odontológicas, de estética e dermatologia.
Serviços de atenção à saúde animal.
Laboratórios de análises e farmácias com serviços de saúde.
Como funciona
Identificamos os grupos A, B, C, D e E gerados pela clínica.
Definimos segregação, acondicionamento, armazenamento e coleta.
Entregamos o plano com a base normativa citada.
Treinamos a equipe para aplicar o plano no dia a dia.
Base normativa
| Referência | O que estabelece para este serviço |
|---|---|
| RDC Anvisa 222/2018 | Boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde; exige o PGRSS do serviço gerador |
| Resolução Conama 358/2005 | Tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde |
Dúvidas comuns
Sim. A RDC Anvisa 222/2018 exige o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde de todo serviço gerador, o que inclui consultórios, clínicas odontológicas, veterinárias e de estética, laboratórios e farmácias com serviços.
Os grupos da RDC Anvisa 222/2018: A (infectantes), B (químicos), C (radioativos), D (comuns) e E (perfurocortantes). O plano trata apenas dos grupos que a clínica gera.
O PGRSS da clínica, com diagnóstico por grupo de resíduo, fluxos de segregação, acondicionamento e coleta, orientação para a contratação da coleta e capacitação da equipe.
A RDC Anvisa 222/2018 e a Resolução Conama 358/2005.
Próximo passo
Resíduos, combustível e energia registrados para a conformidade são dados de atividade do inventário de gases de efeito estufa. Com a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), saber quanto se emite deixou de ser opcional para os operadores regulados.
Leia também: Guia do GHG Protocol · Guia do SBCE · Glossário do carbono.
Fazemos o plano no tamanho da operação e treinamos a equipe.