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Consultoria em conformidade socioambiental

DMR: Declaração de Movimentação de Resíduos no SINIR

A declaração trimestral que fecha a movimentação de resíduos da empresa no SINIR — emitida só depois de conferir cada MTR com o CDF correspondente.

Garrafas plásticas e latas separadas para reciclagemFoto: Nick Fewings / Unsplash

Em resumo

A DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) é o documento eletrônico que geradores, transportadores e destinadores de resíduos emitem a cada trimestre no SINIR, com base na Portaria MMA 280/2020. A 15&15 Ambiental confere os MTR e os CDF do período e emite a declaração no cadastro da própria empresa no SINIR, com o acesso concedido pelo cliente nos termos do contrato — avulsa ou em pacote anual com as quatro entregas.

Prazos

Quatro entregas por ano.

Janelas de entrega da DMR

PeríodoPrazo de entrega
1º trimestre (jan–mar)1º a 30 de abril
2º trimestre (abr–jun)1º a 31 de julho
3º trimestre (jul–set)1º a 31 de outubro
4º trimestre (out–dez)1º a 31 de janeiro

Fonte: serviço “Emitir Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)”, gov.br.

Como funciona

Como a 15&15 emite a sua DMR.

  1. Levantamento

    Reunimos os MTR emitidos no trimestre e os CDF recebidos.

  2. Conferência MTR ↔ CDF

    Cada manifesto é conferido com o certificado de destinação correspondente.

  3. Emissão no SINIR

    A DMR é preenchida e emitida com a movimentação conferida.

  4. Registro e alerta

    Entregamos o comprovante e apontamos lacunas a corrigir antes do próximo trimestre.

O que você recebe

Entrega por trimestre.

  • DMR emitida no SINIR dentro da janela do trimestre
  • Relatório de conferência MTR ↔ CDF, com as pendências identificadas
  • Lista do que cobrar do transportador ou do destinador quando faltar CDF
  • Opção de pacote anual com as quatro declarações

Base normativa

Referências da DMR.

ReferênciaO que estabelece para este serviço
Portaria MMA 280/2020Institui o MTR nacional no SINIR; base do serviço de emissão da DMR
Lei 12.305/2010Política Nacional de Resíduos Sólidos e responsabilidade do gerador

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre a DMR

O que é a DMR?

A Declaração de Movimentação de Resíduos é o documento eletrônico que geradores, transportadores e destinadores de resíduos emitem a cada trimestre no SINIR, com base na Portaria MMA 280/2020.

Qual o prazo da DMR?

A DMR é trimestral: a do 1º trimestre é entregue de 1º a 30 de abril; a do 2º, de 1º a 31 de julho; a do 3º, de 1º a 31 de outubro; e a do 4º, de 1º a 31 de janeiro do ano seguinte.

Quem precisa emitir a DMR?

Geradores, transportadores e destinadores de resíduos cadastrados no sistema do MTR nacional.

O que a 15&15 confere antes de emitir?

Os MTR do trimestre e os CDF correspondentes. A declaração só é emitida depois que a movimentação informada bate com os documentos de origem.

Próximo passo

Seus dados já contam parte das suas emissões.

Resíduos, combustível e energia registrados para a conformidade são dados de atividade do inventário de gases de efeito estufa. Com a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), saber quanto se emite deixou de ser opcional para os operadores regulados.

Conhecer o inventário de GEE

Leia também: Guia do GHG Protocol · Guia do SBCE · Glossário do carbono.

A DMR vence no mês seguinte ao fim de cada trimestre.

Envie os MTR do período e nós conferimos antes de emitir.

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