Consultoria em conformidade socioambiental
DMR: Declaração de Movimentação de Resíduos no SINIR
A declaração trimestral que fecha a movimentação de resíduos da empresa no SINIR — emitida só depois de conferir cada MTR com o CDF correspondente.
Foto: Nick Fewings / UnsplashEm resumo
A DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) é o documento eletrônico que geradores, transportadores e destinadores de resíduos emitem a cada trimestre no SINIR, com base na Portaria MMA 280/2020. A 15&15 Ambiental confere os MTR e os CDF do período e emite a declaração no cadastro da própria empresa no SINIR, com o acesso concedido pelo cliente nos termos do contrato — avulsa ou em pacote anual com as quatro entregas.
Prazos
Quatro entregas por ano.
Janelas de entrega da DMR
| Período | Prazo de entrega |
|---|---|
| 1º trimestre (jan–mar) | 1º a 30 de abril |
| 2º trimestre (abr–jun) | 1º a 31 de julho |
| 3º trimestre (jul–set) | 1º a 31 de outubro |
| 4º trimestre (out–dez) | 1º a 31 de janeiro |
Fonte: serviço “Emitir Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)”, gov.br.
Como funciona
Como a 15&15 emite a sua DMR.
Levantamento
Reunimos os MTR emitidos no trimestre e os CDF recebidos.
Conferência MTR ↔ CDF
Cada manifesto é conferido com o certificado de destinação correspondente.
Emissão no SINIR
A DMR é preenchida e emitida com a movimentação conferida.
Registro e alerta
Entregamos o comprovante e apontamos lacunas a corrigir antes do próximo trimestre.
O que você recebe
Entrega por trimestre.
- DMR emitida no SINIR dentro da janela do trimestre
- Relatório de conferência MTR ↔ CDF, com as pendências identificadas
- Lista do que cobrar do transportador ou do destinador quando faltar CDF
- Opção de pacote anual com as quatro declarações
Base normativa
Referências da DMR.
| Referência | O que estabelece para este serviço |
|---|---|
| Portaria MMA 280/2020 | Institui o MTR nacional no SINIR; base do serviço de emissão da DMR |
| Lei 12.305/2010 | Política Nacional de Resíduos Sólidos e responsabilidade do gerador |
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre a DMR
O que é a DMR?
A Declaração de Movimentação de Resíduos é o documento eletrônico que geradores, transportadores e destinadores de resíduos emitem a cada trimestre no SINIR, com base na Portaria MMA 280/2020.
Qual o prazo da DMR?
A DMR é trimestral: a do 1º trimestre é entregue de 1º a 30 de abril; a do 2º, de 1º a 31 de julho; a do 3º, de 1º a 31 de outubro; e a do 4º, de 1º a 31 de janeiro do ano seguinte.
Quem precisa emitir a DMR?
Geradores, transportadores e destinadores de resíduos cadastrados no sistema do MTR nacional.
O que a 15&15 confere antes de emitir?
Os MTR do trimestre e os CDF correspondentes. A declaração só é emitida depois que a movimentação informada bate com os documentos de origem.
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Próximo passo
Seus dados já contam parte das suas emissões.
Resíduos, combustível e energia registrados para a conformidade são dados de atividade do inventário de gases de efeito estufa. Com a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), saber quanto se emite deixou de ser opcional para os operadores regulados.
Leia também: Guia do GHG Protocol · Guia do SBCE · Glossário do carbono.
A DMR vence no mês seguinte ao fim de cada trimestre.
Envie os MTR do período e nós conferimos antes de emitir.
