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Reduzir · Consequência do inventário

Plano de descarbonização

Uma vez conhecido o perfil de emissões, o plano ordena as frentes de redução por efeito e por custo, fixa responsáveis e define o que será monitorado.

Aerogeradores em campo verdeFoto: Zac Wolff / Unsplash

Em resumo

O plano de descarbonização é a consequência do inventário de GEE. Com o perfil de emissões conhecido, ordena as frentes de redução por efeito e por custo, fixa responsáveis e define o que será monitorado. Para operadores do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), orienta a redução antes da conciliação de obrigações; no Judiciário, atende o art. 3º da Resolução CNJ 594/2024.

Pontos-chave

  • Sem inventário não há linha de base, e sem linha de base a meta não tem como ser verificada.
  • A ordem de prioridade é evitar, reduzir e substituir; a compensação cobre só as emissões remanescentes.
  • No Judiciário, o plano segue os três pilares da Resolução CNJ 594/2024: inventário, redução e compensação (art. 3º).
  • A cada novo inventário, o plano é revisado — no Judiciário, por determinação do art. 4º, § 4º, da Resolução CNJ 594/2024.

Ordem de prioridade

Evitar, reduzir, substituir — e só então compensar

A compensação vem por último: cobre o que o plano não conseguiu eliminar.

  1. Evitar

    Eliminar a atividade que emite quando ela não é necessária — deslocamentos, desperdícios, consumos sem função.

  2. Reduzir

    Fazer o mesmo com menos emissão: eficiência energética, manutenção, gestão de frota e de resíduos.

  3. Substituir

    Trocar a fonte: combustíveis e energia de menor intensidade de carbono, geração própria renovável.

  4. Compensar

    Tratar as emissões remanescentes com créditos de carbono de integridade verificada, sem substituir as etapas anteriores.

Frentes de redução

Frentes de redução por escopo

Exemplos de frentes avaliadas no plano. A seleção depende do perfil de emissões apurado no inventário.

Escopo 1

Frota, geradores, processos e fugas de gases refrigerantes: gestão de frota, manutenção preventiva, troca de combustível e de equipamentos.

Escopo 2

Energia elétrica adquirida: eficiência energética, geração fotovoltaica própria e contratação de energia de fonte renovável.

Escopo 3

Viagens, deslocamento de pessoal, resíduos e compras: política de viagens, critérios de sustentabilidade nas contratações e desvio de resíduos do aterro.

Priorização

Como priorizamos: efeito e custo

Cada medida é avaliada pelo volume de emissões que evita e pelo custo por tonelada evitada.

Com as medidas quantificadas sobre a linha de base, o plano as ordena em uma curva de custo marginal de abatimento: primeiro as que reduzem mais com menor custo, depois as que exigem investimento maior.

Medidas que economizam recursos aparecem no início da fila. Medidas caras e de efeito pequeno só entram quando há razão institucional que as justifique — e essa razão fica registrada.

CampoO que cada medida recebe
EfeitoEmissões evitadas por ano, em tCO₂e, calculadas sobre a linha de base
CustoInvestimento e custo operacional
ResponsávelUnidade ou pessoa nomeada
IndicadorO que será medido e com que evidência
EtapaPosição no cronograma do plano

Como funciona

Como conduzimos

Quatro etapas, todas presas à linha de base.

  1. Linha de base

    O inventário de GEE define a situação de referência, escopo por escopo.

  2. Frentes de redução

    Medidas identificadas e quantificadas, fonte por fonte.

  3. Priorização e metas

    Metas definidas a partir das medidas quantificadas — nunca antes delas.

  4. Monitoramento e revisão

    Responsáveis, indicadores e revisão do plano a cada novo inventário.

Judiciário

Plano de descarbonização no Judiciário

A Resolução CNJ 594/2024 instituiu o Programa Justiça Carbono Zero.

  • Três pilares: inventário, redução e compensação de emissões (art. 3º).
  • Cada tribunal ou conselho elabora plano com ações, projetos, cronograma e objetivos parciais e finais (art. 3º, § 1º).
  • Ações de redução e compensação começam de imediato, sempre que possível, em especial sistemas fotovoltaicos e projetos de reflorestamento, conservação e restauração florestal (art. 3º, § 2º).
  • Após cada inventário, o órgão publica o relatório e revisa o plano, ajustando ações e objetivos de redução (art. 4º, § 4º).

Ver atuação para tribunais

Mercado regulado

Plano de descarbonização e SBCE

Para operadores regulados, cada tonelada reduzida diminui a obrigação a conciliar.

No Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, operadores acima de 25 mil tCO₂e por ano fazem a conciliação periódica de obrigações com Cotas Brasileiras de Emissões (CBE) e, dentro do percentual admitido, com Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) — Lei nº 15.042/2024, arts. 12, 29 e 30.

O plano indica quais reduções têm maior efeito e em que ordem executá-las antes das fases de conciliação.

Ler o guia do SBCE

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre descarbonização

O que é um plano de descarbonização?

É o planejamento das medidas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa de uma organização, a partir de uma linha de base — o inventário —, com frentes de redução, responsáveis e monitoramento definidos.

Por onde começa o plano?

Pelo inventário de GEE, que define a linha de base. Sem linha de base rastreável, a meta não tem como ser verificada.

Qual a diferença entre reduzir e compensar emissões?

Reduzir diminui as emissões da própria organização. Compensar usa créditos de carbono gerados por terceiros para contrabalançar as emissões que permaneceram. No plano, a compensação vem depois das reduções.

Como as metas são definidas?

A partir das medidas quantificadas sobre a linha de base. A meta resulta da soma do efeito das medidas escolhidas, e não o contrário.

O que o plano deve conter no Judiciário?

Pela Resolução CNJ 594/2024 (art. 3º, § 1º), o plano reúne o planejamento das medidas para elaboração de inventário, redução e compensação de emissões, incluindo ações, projetos, cronograma e objetivos parciais e finais.

Qual a relação com o SBCE?

Para operadores regulados pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (Lei nº 15.042/2024), cada tonelada reduzida diminui a obrigação a conciliar. O plano indica quais reduções têm maior efeito e em que ordem executá-las.

Com que frequência o plano é revisado?

A cada novo inventário. No Judiciário, a revisão após cada inventário é determinada pelo art. 4º, § 4º, da Resolução CNJ 594/2024.

Fontes

Fontes consultadas

  1. Resolução CNJ nº 594, de 8 de novembro de 2024Programa Justiça Carbono Zero: plano de descarbonização (art. 3º) e inventário (art. 4º)
  2. Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)
  3. GHG Protocol — Corporate StandardBase metodológica do inventário que define a linha de base
  4. ICVCM — Princípios Fundamentais do CarbonoCritérios de integridade para créditos usados na compensação

O plano começa pelo inventário.

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