ESG e riscos
Indicadores auditáveis em matriz.
Consultoria em conformidade socioambiental
Para empresas reguladas, a 15&15 Ambiental organiza dados e evidências em documentos técnicos que podem ser verificados e utilizados na operação.
Foto: Andreas Gücklhorn / UnsplashEm resumo
Para empresas reguladas, a 15&15 Ambiental organiza dados e evidências em documentos técnicos que podem ser verificados e utilizados na operação: inventário de GEE nos escopos 1, 2 e 3, PGRS e PGRSS, rastreabilidade de resíduos (MTR, CDF e SINIR) e indicadores ESG auditáveis integrados à matriz de riscos. Operadores com emissões acima de 10 mil tCO2e por ano passam a submeter plano de monitoramento e a relatar emissões e remoções no SBCE (Lei nº 15.042/2024, art. 29, I e II, e art. 30, I); o inventário é a base desse relato. Para obrigações com prazo, a 15&15 executa a DMR trimestral, o cadastro de grande gerador no SLU/DF, o PGRCC para obras no DF e o PGRSS para clínicas.
Serviços
Escopos 1, 2 e 3 com memória de cálculo.
ConhecerDiagnóstico, fluxos e metas.
ConhecerIndicadores auditáveis em matriz.
Princípio
Na 15&15 Ambiental, cada tema socioambiental material é tratado como problema de dado: indicador quantitativo, fonte documental definida e responsável nomeado pela apuração.
Dúvidas comuns
Inventário de GEE nos escopos 1, 2 e 3, PGRS e PGRSS, rastreabilidade de resíduos (MTR, CDF e SINIR) e indicadores ESG auditáveis integrados à matriz de riscos.
Cada tema socioambiental material vira um indicador quantitativo, com fonte documental definida e responsável nomeado pela apuração. Sem evidência primária, ESG é alegação.
Para empresas
Serviços curtos, com entrega definida, para empresas que precisam ficar em dia.
Declaração de Movimentação de Resíduos no SINIR.
Ver serviçoCadastro, PGRS e coleta autorizada.
Ver serviçoPlano de resíduos da construção civil.
Ver serviçoPlano de resíduos de serviços de saúde.
Ver serviçoFale com a equipe para organizar todos os prazos da empresa.
Falar com a equipePróximo passo
Resíduos, combustível e energia registrados para a conformidade são dados de atividade do inventário de gases de efeito estufa. Com a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), saber quanto se emite deixou de ser opcional para os operadores regulados.
Leia também: Guia do GHG Protocol · Guia do SBCE · Glossário do carbono.