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Consultoria em conformidade socioambiental

Grande gerador de resíduos no DF: cadastro no SLU e PGRS

Para comércio, serviços e instituições do Distrito Federal que geram mais de 120 litros de resíduos por dia.

Caminhão de coleta descarregando resíduos em galpão de triagemFoto: Nathan Cima / Unsplash

Em resumo

No Distrito Federal, o estabelecimento não residencial que gera mais de 120 litros de resíduos por dia é grande gerador (Lei distrital 5.610/2016). Precisa se cadastrar no SLU, ter PGRS, contratar coleta autorizada, separar os resíduos na origem e destinar os rejeitos a aterro licenciado. A 15&15 Ambiental, sediada em Taguatinga, confere o enquadramento, elabora o PGRS e organiza o cadastro.

Quem precisa

Exemplos de grandes geradores.

O critério é o volume: mais de 120 litros de resíduos indiferenciados por dia, fora do uso residencial.

Comércio e escritórios

Lojas, supermercados, restaurantes e edifícios comerciais.

Escolas e serviços

Instituições de ensino, academias, hotéis e prestadores de serviço.

Órgãos e terminais

Prédios públicos, terminais e aeroportos citados pelo SLU.

Como funciona

Da medição ao cadastro.

  1. Enquadramento

    Estimamos a geração diária com base na operação do estabelecimento.

  2. PGRS

    Elaboramos o plano com a separação na origem e os fluxos de cada tipo de resíduo.

  3. Coleta autorizada

    Orientamos a contratação de empresa autorizada pelo SLU.

  4. Cadastro no SLU

    Organizamos a documentação e o cadastro no sistema do SLU.

Base normativa

Referências do grande gerador.

ReferênciaO que estabelece para este serviço
Lei distrital 5.610/2016Responsabilidade dos grandes geradores de resíduos no DF
Decreto distrital 37.568/2016Regulamenta a Lei 5.610/2016
Instrução Normativa SLU 89/2016Procedimentos para geradores, prestadores de serviço e eventos
Lei 12.305/2010, arts. 20 e 21Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre o grande gerador

Quem é grande gerador de resíduos no DF?

O estabelecimento não residencial que gera mais de 120 litros de resíduos indiferenciados por dia — comércio, serviços, órgãos públicos, terminais e similares.

O que o grande gerador precisa fazer?

Cadastrar-se no sistema do SLU, elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), contratar empresa de coleta e transporte autorizada pelo SLU, separar os resíduos na origem e destinar os rejeitos a aterro sanitário licenciado.

Qual a lei do grande gerador no DF?

Lei distrital 5.610/2016, regulamentada pelo Decreto 37.568/2016 e pela Instrução Normativa SLU 89/2016.

A 15&15 faz o cadastro no SLU?

Sim. Conferimos o enquadramento, elaboramos o PGRS e organizamos a documentação do cadastro.

Próximo passo

Seus dados já contam parte das suas emissões.

Resíduos, combustível e energia registrados para a conformidade são dados de atividade do inventário de gases de efeito estufa. Com a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), saber quanto se emite deixou de ser opcional para os operadores regulados.

Conhecer o inventário de GEE

Leia também: Guia do GHG Protocol · Guia do SBCE · Glossário do carbono.

Sua empresa gera mais de 120 litros por dia?

Conferimos o enquadramento e organizamos o cadastro no SLU.

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