Comércio e escritórios
Lojas, supermercados, restaurantes e edifícios comerciais.
Consultoria em conformidade socioambiental
Para comércio, serviços e instituições do Distrito Federal que geram mais de 120 litros de resíduos por dia.
Foto: Nathan Cima / UnsplashEm resumo
No Distrito Federal, o estabelecimento não residencial que gera mais de 120 litros de resíduos por dia é grande gerador (Lei distrital 5.610/2016). Precisa se cadastrar no SLU, ter PGRS, contratar coleta autorizada, separar os resíduos na origem e destinar os rejeitos a aterro licenciado. A 15&15 Ambiental, sediada em Taguatinga, confere o enquadramento, elabora o PGRS e organiza o cadastro.
Quem precisa
O critério é o volume: mais de 120 litros de resíduos indiferenciados por dia, fora do uso residencial.
Lojas, supermercados, restaurantes e edifícios comerciais.
Instituições de ensino, academias, hotéis e prestadores de serviço.
Prédios públicos, terminais e aeroportos citados pelo SLU.
Como funciona
Estimamos a geração diária com base na operação do estabelecimento.
Elaboramos o plano com a separação na origem e os fluxos de cada tipo de resíduo.
Orientamos a contratação de empresa autorizada pelo SLU.
Organizamos a documentação e o cadastro no sistema do SLU.
Base normativa
| Referência | O que estabelece para este serviço |
|---|---|
| Lei distrital 5.610/2016 | Responsabilidade dos grandes geradores de resíduos no DF |
| Decreto distrital 37.568/2016 | Regulamenta a Lei 5.610/2016 |
| Instrução Normativa SLU 89/2016 | Procedimentos para geradores, prestadores de serviço e eventos |
| Lei 12.305/2010, arts. 20 e 21 | Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos |
Dúvidas comuns
O estabelecimento não residencial que gera mais de 120 litros de resíduos indiferenciados por dia — comércio, serviços, órgãos públicos, terminais e similares.
Cadastrar-se no sistema do SLU, elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), contratar empresa de coleta e transporte autorizada pelo SLU, separar os resíduos na origem e destinar os rejeitos a aterro sanitário licenciado.
Lei distrital 5.610/2016, regulamentada pelo Decreto 37.568/2016 e pela Instrução Normativa SLU 89/2016.
Sim. Conferimos o enquadramento, elaboramos o PGRS e organizamos a documentação do cadastro.
Próximo passo
Resíduos, combustível e energia registrados para a conformidade são dados de atividade do inventário de gases de efeito estufa. Com a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), saber quanto se emite deixou de ser opcional para os operadores regulados.
Leia também: Guia do GHG Protocol · Guia do SBCE · Glossário do carbono.
Conferimos o enquadramento e organizamos o cadastro no SLU.