Escopo 1 — emissões diretas
Combustão em fontes próprias, frota, geradores, processos e fugas de gases refrigerantes.
Medir · GHG Protocol · ISO 14064-1
Um inventário de GEE é o levantamento quantificado das emissões de gases de efeito estufa de uma organização em um ano-base, organizado em escopos 1, 2 e 3. É o documento que sustenta metas, relato regulatório, plano de descarbonização e qualquer alegação pública sobre emissões.
Foto: Ben den Engelsen / UnsplashEm resumo
O inventário de GEE mede, em toneladas de CO₂ equivalente (tCO₂e), o que a organização emite em um ano-base, separado nos escopos 1, 2 e 3. A 15&15 Ambiental elabora o inventário segundo o GHG Protocol e a ISO 14064-1, com memória de cálculo que liga cada número à evidência primária de origem e relatório em formato compatível com verificação por terceira parte.
Pontos-chave
Escopos
O GHG Protocol separa as emissões pela relação que a organização tem com a fonte.
Combustão em fontes próprias, frota, geradores, processos e fugas de gases refrigerantes.
Eletricidade, calor, vapor e refrigeração comprados de terceiros.
Cadeia de fornecedores, deslocamento de pessoal, resíduos, viagens, bens e serviços adquiridos — em 15 categorias.
Pela orientação do GHG Protocol para o escopo 2, as emissões da energia adquirida são relatadas por duas abordagens: por localização, com o fator médio da rede elétrica, e baseada em mercado, com os instrumentos contratuais de compra de energia, quando existirem. No Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publica os fatores de emissão do Sistema Interligado Nacional usados em inventários corporativos.
Limites
Antes de calcular, o inventário define quais operações e quais fontes entram. O GHG Protocol admite três abordagens para os limites organizacionais.
A organização contabiliza as emissões de cada operação na proporção da sua participação no capital.
Contabiliza 100% das emissões das operações sobre as quais detém controle financeiro.
Contabiliza 100% das emissões das operações em que tem autoridade para introduzir e implementar políticas operacionais.
A abordagem escolhida, o ano-base e as fontes excluídas ficam registrados no relatório, com a justificativa de cada decisão.
Como funciona
Seis etapas, da definição de limites à apresentação dos resultados.
Definição dos limites organizacionais e operacionais e do ano-base.
Levantamento dos dados junto às áreas detentoras da informação.
Seleção e documentação dos fatores de emissão e do potencial de aquecimento global adotado.
Cada número referido à evidência primária que o originou.
Relatório em formato compatível com verificação por terceira parte.
Resultados apresentados com as frentes de redução de maior efeito.
Entregas
Para quem
O inventário atende tanto a obrigação regulatória quanto a exigência de mercado.
Evidência primária
Nenhum número entra no relatório sem documento de origem rastreável.
Verificação
A verificação por terceira parte dá ao inventário a confiança que o relato público exige.
| Selo | Critério no Programa Brasileiro GHG Protocol |
|---|---|
| Bronze | Publicação de inventário de GEE parcial |
| Prata | Publicação de inventário de GEE completo |
| Ouro | Publicação de inventário completo, verificado por organismo de verificação acreditado pelo Inmetro |
Selos de qualificação do Programa Brasileiro GHG Protocol (ciclo 2024); a verificação é opcional para os participantes e condição para o selo Ouro. Para tribunais, a Resolução CNJ 594/2024 prevê a verificação por organismos independentes e acreditados sempre que possível (art. 4º, § 5º). A 15&15 Ambiental elabora o inventário; a verificação cabe a organismo independente.
Base normativa
| Referência | O que estabelece |
|---|---|
| GHG Protocol — Corporate Standard | Contabilização e relato de emissões corporativas por escopos |
| Programa Brasileiro GHG Protocol | Aplicação do GHG Protocol no Brasil, com Registro Público de Emissões e selos de qualificação |
| ISO 14064-1:2018 | Quantificação e relato de emissões e remoções no nível da organização |
| ISO 14064-3:2019 | Validação e verificação de declarações de GEE |
| Lei nº 15.042/2024, arts. 29 e 30 | SBCE: plano de monitoramento e relato para operadores acima de 10 mil tCO₂e por ano |
| Resolução CNJ 594/2024, art. 4º | Tribunais: inventário anual pelo Programa Brasileiro GHG Protocol, publicado no sítio do órgão |
Dúvidas comuns
Depende do enquadramento. No Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), a obrigação de plano de monitoramento e relato alcança operadores acima de 10 mil tCO₂e por ano, na forma da regulamentação do órgão gestor. Fora disso, o inventário costuma ser exigido por contrato, edital, financiador, cliente ou lei local.
Sim. A Resolução CNJ 594/2024 (art. 4º) determina inventário anual pela metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol, com as emissões diretas (escopo 1), as indiretas da energia adquirida (escopo 2) e os deslocamentos aéreos a serviço (escopo 3). As demais categorias do escopo 3 entram progressivamente, e o relatório é publicado no sítio do órgão.
Quando a lei municipal ou estadual de política climática exige. Em São Paulo, por exemplo, o art. 24 da Lei municipal 14.933/2009 determina a publicação, a cada cinco anos, de comunicação com inventário de emissões. Ver inventário para municípios.
O prazo depende da quantidade de unidades e da qualidade dos dados disponíveis. Definimos o cronograma após o diagnóstico inicial.
GHG Protocol e ISO 14064-1, com os fatores de emissão e o potencial de aquecimento global (GWP) explicitados no relatório. Para tribunais e participantes do Programa Brasileiro GHG Protocol, seguimos as especificações do programa.
Tonelada de dióxido de carbono equivalente: a unidade que soma gases diferentes pelo efeito de aquecimento de cada um, convertido pelo potencial de aquecimento global (GWP). Ver no glossário.
Depende da finalidade. A verificação por organismo acreditado pelo Inmetro é condição para o selo Ouro do Programa Brasileiro GHG Protocol; o SBCE adota a sistemática de mensuração, relato e verificação (MRV); e a Resolução CNJ 594/2024 prevê a verificação dos inventários dos tribunais sempre que possível.
Não diretamente. O inventário mede o que a organização emite; o crédito nasce de um projeto de redução ou remoção, com metodologia própria. O inventário fornece a base sobre a qual o projeto é desenhado.
Nota fiscal, medição, fatura e registro de sistema. Nenhum número entra no relatório sem documento de origem rastreável.
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Fontes
Normas e documentos oficiais que fundamentam esta página.
Envie o porte e a atividade da sua organização. Devolvemos o diagnóstico inicial com o escopo de inventário aplicável.