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Medir · GHG Protocol · ISO 14064-1

Inventário de GEE pelo GHG Protocol

Um inventário de GEE é o levantamento quantificado das emissões de gases de efeito estufa de uma organização em um ano-base, organizado em escopos 1, 2 e 3. É o documento que sustenta metas, relato regulatório, plano de descarbonização e qualquer alegação pública sobre emissões.

Vista aérea de rio cortando floresta densaFoto: Ben den Engelsen / Unsplash

Em resumo

O inventário de GEE mede, em toneladas de CO₂ equivalente (tCO₂e), o que a organização emite em um ano-base, separado nos escopos 1, 2 e 3. A 15&15 Ambiental elabora o inventário segundo o GHG Protocol e a ISO 14064-1, com memória de cálculo que liga cada número à evidência primária de origem e relatório em formato compatível com verificação por terceira parte.

Pontos-chave

  • Escopo 1: emissões diretas. Escopo 2: energia adquirida. Escopo 3: demais emissões indiretas da cadeia de valor, em 15 categorias.
  • O GHG Protocol cobre os sete gases do Protocolo de Quioto, convertidos em tCO₂e pelo potencial de aquecimento global (GWP).
  • No SBCE, operadores acima de 10 mil tCO₂e por ano relatam emissões conforme plano de monitoramento (Lei nº 15.042/2024, arts. 29 e 30).
  • Tribunais inventariam todo ano os escopos 1 e 2 e os deslocamentos aéreos do escopo 3 (Resolução CNJ 594/2024, art. 4º, § 1º).

Escopos

O que cada escopo cobre

O GHG Protocol separa as emissões pela relação que a organização tem com a fonte.

Escopo 1 — emissões diretas

Combustão em fontes próprias, frota, geradores, processos e fugas de gases refrigerantes.

Escopo 2 — energia adquirida

Eletricidade, calor, vapor e refrigeração comprados de terceiros.

Escopo 3 — demais indiretas

Cadeia de fornecedores, deslocamento de pessoal, resíduos, viagens, bens e serviços adquiridos — em 15 categorias.

Pela orientação do GHG Protocol para o escopo 2, as emissões da energia adquirida são relatadas por duas abordagens: por localização, com o fator médio da rede elétrica, e baseada em mercado, com os instrumentos contratuais de compra de energia, quando existirem. No Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publica os fatores de emissão do Sistema Interligado Nacional usados em inventários corporativos.

Limites

O que entra na conta

Antes de calcular, o inventário define quais operações e quais fontes entram. O GHG Protocol admite três abordagens para os limites organizacionais.

Participação societária

A organização contabiliza as emissões de cada operação na proporção da sua participação no capital.

Controle financeiro

Contabiliza 100% das emissões das operações sobre as quais detém controle financeiro.

Controle operacional

Contabiliza 100% das emissões das operações em que tem autoridade para introduzir e implementar políticas operacionais.

A abordagem escolhida, o ano-base e as fontes excluídas ficam registrados no relatório, com a justificativa de cada decisão.

Como funciona

Como conduzimos

Seis etapas, da definição de limites à apresentação dos resultados.

  1. Limites e ano-base

    Definição dos limites organizacionais e operacionais e do ano-base.

  2. Dados de atividade

    Levantamento dos dados junto às áreas detentoras da informação.

  3. Fatores e GWP

    Seleção e documentação dos fatores de emissão e do potencial de aquecimento global adotado.

  4. Cálculo rastreável

    Cada número referido à evidência primária que o originou.

  5. Relatório verificável

    Relatório em formato compatível com verificação por terceira parte.

  6. Frentes de redução

    Resultados apresentados com as frentes de redução de maior efeito.

Entregas

O que você recebe

  • Relatório do inventário, com emissões por escopo, por fonte e por gás, em tCO₂e.
  • Memória de cálculo que liga cada número ao documento de origem.
  • Registro das premissas, dos limites adotados, dos fatores de emissão e do GWP utilizados.
  • Indicação das fontes de maior participação e das frentes de redução de maior efeito.
  • Orientação para melhorar a qualidade dos dados no ciclo seguinte.

Para quem

Quem precisa de inventário

O inventário atende tanto a obrigação regulatória quanto a exigência de mercado.

  • Operadores enquadrados nos patamares do SBCE (Lei nº 15.042/2024, art. 30).
  • Tribunais e conselhos sujeitos à Resolução CNJ 594/2024.
  • Municípios cuja lei de política climática exige inventário periódico — ver inventário para municípios.
  • Organizações públicas com exigências de relato e planos de logística sustentável.
  • Empresas que respondem a questionários de clientes, financiadores ou cadeias de suprimento.
  • Quem pretende estruturar projeto de crédito de carbono e precisa da linha de base.

Evidência primária

O que sustenta cada número?

Nenhum número entra no relatório sem documento de origem rastreável.

Nota fiscal

Medição

Fatura

Registro de sistema

Verificação

Verificação e publicação

A verificação por terceira parte dá ao inventário a confiança que o relato público exige.

SeloCritério no Programa Brasileiro GHG Protocol
BronzePublicação de inventário de GEE parcial
PrataPublicação de inventário de GEE completo
OuroPublicação de inventário completo, verificado por organismo de verificação acreditado pelo Inmetro

Selos de qualificação do Programa Brasileiro GHG Protocol (ciclo 2024); a verificação é opcional para os participantes e condição para o selo Ouro. Para tribunais, a Resolução CNJ 594/2024 prevê a verificação por organismos independentes e acreditados sempre que possível (art. 4º, § 5º). A 15&15 Ambiental elabora o inventário; a verificação cabe a organismo independente.

Base normativa

Referências do inventário

ReferênciaO que estabelece
GHG Protocol — Corporate StandardContabilização e relato de emissões corporativas por escopos
Programa Brasileiro GHG ProtocolAplicação do GHG Protocol no Brasil, com Registro Público de Emissões e selos de qualificação
ISO 14064-1:2018Quantificação e relato de emissões e remoções no nível da organização
ISO 14064-3:2019Validação e verificação de declarações de GEE
Lei nº 15.042/2024, arts. 29 e 30SBCE: plano de monitoramento e relato para operadores acima de 10 mil tCO₂e por ano
Resolução CNJ 594/2024, art. 4ºTribunais: inventário anual pelo Programa Brasileiro GHG Protocol, publicado no sítio do órgão

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre inventário de GEE

Inventário de GEE é obrigatório?

Depende do enquadramento. No Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), a obrigação de plano de monitoramento e relato alcança operadores acima de 10 mil tCO₂e por ano, na forma da regulamentação do órgão gestor. Fora disso, o inventário costuma ser exigido por contrato, edital, financiador, cliente ou lei local.

Tribunais são obrigados a fazer inventário de GEE?

Sim. A Resolução CNJ 594/2024 (art. 4º) determina inventário anual pela metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol, com as emissões diretas (escopo 1), as indiretas da energia adquirida (escopo 2) e os deslocamentos aéreos a serviço (escopo 3). As demais categorias do escopo 3 entram progressivamente, e o relatório é publicado no sítio do órgão.

Municípios precisam de inventário de GEE?

Quando a lei municipal ou estadual de política climática exige. Em São Paulo, por exemplo, o art. 24 da Lei municipal 14.933/2009 determina a publicação, a cada cinco anos, de comunicação com inventário de emissões. Ver inventário para municípios.

Quanto tempo leva?

O prazo depende da quantidade de unidades e da qualidade dos dados disponíveis. Definimos o cronograma após o diagnóstico inicial.

Qual metodologia vocês usam?

GHG Protocol e ISO 14064-1, com os fatores de emissão e o potencial de aquecimento global (GWP) explicitados no relatório. Para tribunais e participantes do Programa Brasileiro GHG Protocol, seguimos as especificações do programa.

O que é tCO₂e?

Tonelada de dióxido de carbono equivalente: a unidade que soma gases diferentes pelo efeito de aquecimento de cada um, convertido pelo potencial de aquecimento global (GWP). Ver no glossário.

O inventário precisa ser verificado?

Depende da finalidade. A verificação por organismo acreditado pelo Inmetro é condição para o selo Ouro do Programa Brasileiro GHG Protocol; o SBCE adota a sistemática de mensuração, relato e verificação (MRV); e a Resolução CNJ 594/2024 prevê a verificação dos inventários dos tribunais sempre que possível.

O inventário serve para gerar crédito de carbono?

Não diretamente. O inventário mede o que a organização emite; o crédito nasce de um projeto de redução ou remoção, com metodologia própria. O inventário fornece a base sobre a qual o projeto é desenhado.

Que documentos sustentam o inventário?

Nota fiscal, medição, fatura e registro de sistema. Nenhum número entra no relatório sem documento de origem rastreável.

Fontes

Fontes consultadas

Normas e documentos oficiais que fundamentam esta página.

  1. GHG Protocol — Corporate StandardWorld Resources Institute (WRI) e World Business Council for Sustainable Development (WBCSD)
  2. GHG Protocol — Scope 2 GuidanceAbordagens de localização e de mercado para a energia adquirida
  3. ISO 14064-1:2018Quantificação e relato de emissões e remoções no nível da organização
  4. Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)
  5. Fator médio — inventários corporativosMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)

Inventário de GEE começa pela qualidade do dado.

Envie o porte e a atividade da sua organização. Devolvemos o diagnóstico inicial com o escopo de inventário aplicável.

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