Licenciamento · Guia
Licenciamento ambiental no DF: como organizar licenças, condicionantes e documentos
Quem licencia no DF, quais modalidades o IBRAM lista, o que muda com a Lei 15.190/2025 e como controlar condicionantes e responsabilidade técnica.
Foto: Michail Dementiev / UnsplashEm resumo
No Distrito Federal, o licenciamento é conduzido pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), que exerce as competências estaduais e municipais previstas na LC 140/2011. Organizar o processo significa identificar a modalidade aplicável, listar as condicionantes em uma matriz com responsável e prazo, arquivar a prova de cada atendimento e manter a responsabilidade técnica regularizada.
Quem licencia empreendimentos no Distrito Federal?
A Lei Complementar 140/2011 estabelece que cada empreendimento tem um único ente licenciador (art. 13). A União licencia o que tem âmbito nacional, como empreendimentos em dois ou mais estados ou em terras indígenas (art. 7º, XIV). Estados têm a competência residual (art. 8º, XIV) e Municípios, o impacto local (art. 9º, XIV).
O Distrito Federal não se divide em municípios. Por isso, o art. 10 da mesma lei atribui ao DF as competências estaduais e municipais. O órgão licenciador distrital é o Instituto Brasília Ambiental (Brasília Ambiental ou IBRAM), por meio da Superintendência de Licenciamento.
Antes de protocolar, confirme qual ente é competente para a sua atividade. A consultoria de licenciamento ambiental começa por esse enquadramento.
Quais modalidades de licença o IBRAM lista?
O IBRAM relaciona estas modalidades:
- Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO);
- licenciamento simplificado (LAS), com Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
- licença corretiva;
- Autorização Ambiental;
- Autorização de Supressão Vegetal;
- Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
O IBRAM cita como base a Lei distrital 41/1989 (Política Ambiental do DF), a Resolução CONAM/DF 09/2017 (Autorização Ambiental, validade máxima de 3 anos), a Resolução CONAM 01/2018 (licenciamento simplificado) e a Resolução CONAM 02/2023 (LAC, em vigor desde 07/12/2023).
No plano federal, a Resolução CONAMA 237/1997 (art. 8º) define a LP como a que aprova localização e concepção, a LI como a que autoriza a instalação conforme os planos aprovados e a LO como a que autoriza a operação após verificar o cumprimento das licenças anteriores. Qual modalidade vale para a sua atividade deve ser confirmado com a Superintendência de Licenciamento.
A Lei 15.190/2025 já vale, mesmo com ações no STF?
A Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, foi sancionada em 08/08/2025 e está em vigor desde 04/02/2026. O art. 5º prevê sete licenças: LP, LI, LO, LAU, LAC, LOC e LAE, esta última a Licença Ambiental Especial, para atividades estratégicas. Quase todos os 63 vetos foram derrubados pelo Congresso em 27/11/2025, exceto os da LAE, regulamentada pela Lei 15.300/2025.
No STF tramitam as ADIs 7.913, 7.916 e 7.919 e a ADC 102. O julgamento foi retirado de pauta em agosto de 2026, sem nova data. A lei segue em vigor, sem liminar de suspensão, mas o resultado pode alterar o cenário.
Não há confirmação, nas fontes consultadas, de como o DF adaptou sua regulamentação à nova lei. Trate as modalidades acima como o que o IBRAM lista hoje e confirme com o órgão a regra aplicável.
Como transformar condicionantes em uma matriz de controle?
A licença e suas condicionantes são a fonte das obrigações do empreendimento. A matriz converte cada condicionante em uma linha rastreável, com estes campos:
- licença ou autorização e o item da condicionante;
- obrigação transcrita como está na licença;
- prazo ou periodicidade indicados na licença;
- responsável nomeado e substituto;
- evidência de atendimento: protocolo, relatório, laudo, nota fiscal ou comprovante;
- situação (atendida, em andamento ou pendente) e data da última verificação.
Vale o princípio do método da 15&15: sem documento de origem, nada consta como atendido.
Quem assina os estudos e que registros são necessários?
O art. 34 da Lei 15.190/2025 prevê que os estudos ambientais sejam elaborados por equipe habilitada, com documento de responsabilidade técnica no conselho profissional e registro no Cadastro Técnico Federal (CTF). Esse documento é a ART, para engenharia, arquitetura e agronomia (Lei 6.496/1977), ou o RRT, para arquitetura e urbanismo (Lei 12.378/2010, art. 45).
O CTF abrange quem presta consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais (Lei 6.938/1981, art. 17), e o art. 17-B trata da TCFA e do relatório anual, até 31 de março. Confira o registro de quem assina o estudo. Conheça os responsáveis técnicos da 15&15 Ambiental.
Infrações ambientais são tratadas na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008.
Que documentos formam a pasta do licenciamento?
Uma pasta por empreendimento evita que a informação fique com uma única pessoa. Divisão possível:
- licenças e autorizações, com validade e condicionantes;
- protocolos, estudos, relatórios e monitoramentos;
- comprovantes de atendimento das condicionantes;
- ART ou RRT e registro no CTF.
Obras com resíduos acima de 1 m³ por dia precisam do plano de gerenciamento no pedido de licenciamento (Decreto distrital 45.189/2023); veja o guia de PGRCC no DF. As demais obrigações entram no mesmo controle (conformidade ambiental).
Como a 15&15 Ambiental atua
A 15&15 Ambiental diagnostica a situação documental do empreendimento, organiza a matriz de condicionantes e a pasta de evidências e prepara peças técnicas conforme o enquadramento do órgão licenciador. Licenças, prazos e exigências são decididos pelo órgão competente, e não há promessa de resultado.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes.
Quem emite a licença ambiental no Distrito Federal?
No DF, o órgão licenciador é o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), pois a LC 140/2011 (art. 10) atribui ao DF as competências estaduais e municipais. Empreendimentos de âmbito nacional, como os que atingem dois ou mais estados, são licenciados pela União. Confirme o enquadramento com o órgão antes de protocolar.
A Lei 15.190/2025 está em vigor mesmo com ações no STF?
Sim. A lei vale desde 04/02/2026 e não há liminar suspendendo seus efeitos. As ADIs 7.913, 7.916 e 7.919 e a ADC 102 aguardam julgamento, retirado de pauta em agosto de 2026 sem nova data. Confirme a regra aplicável com o órgão licenciador.
Toda atividade precisa de licença no DF?
Nas fontes consultadas, não há confirmação sobre dispensa de licenciamento no DF. O IBRAM lista modalidades diversas, incluindo procedimentos simplificados. O enquadramento depende da atividade, da localização e das características do empreendimento, e deve ser confirmado com a Superintendência de Licenciamento.
Fontes
Onde conferir o que este guia afirma.
Normas e documentos consultados. Confirme sempre a versão vigente antes de aplicar a regra ao seu caso.
- Brasília Ambiental (IBRAM): Licenciamento AmbientalModalidades e base normativa do licenciamento no DF.
- Lei Complementar 140/2011Ente licenciador único e competências da União, dos Estados, dos Municípios e do DF.
- Lei 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental)Licenças do art. 5º e exigência de equipe habilitada no art. 34.
- Agência Brasil: lei do licenciamento entra em vigor com ações no STFVigência da lei e ações em curso no Supremo Tribunal Federal.
- Resolução CONAMA 237/1997Definição de LP, LI e LO e estudos ambientais.
Conteúdo informativo, atualizado em 05/10/2026, sem caráter de parecer jurídico. A aplicação depende da atividade, da localização e da regra vigente.
André Souto
Mestre em engenharia civil, bacharel em direito e geógrafo; mais de vinte anos de serviço público.
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