ESG · Guia
Relatório de sustentabilidade: o que organizar antes de publicar
Como preparar um relatório de sustentabilidade: indicadores, responsáveis, fonte de dados, evidências, materialidade e consistência entre períodos.
Foto: Andreas Gücklhorn / UnsplashEm resumo
Antes de publicar, a empresa precisa definir poucos indicadores relevantes, nomear um responsável e uma fonte documental para cada um, arquivar as evidências e manter o mesmo critério de cálculo entre períodos. Para a maioria das empresas a publicação não é obrigatória por lei, mas clientes e financiadores pedem dados. O relatório é a última etapa do trabalho, não a primeira.
Existe obrigação legal de publicar relatório de sustentabilidade?
Para a maioria das empresas, não identificamos obrigação legal geral de publicar esse relatório. A demanda aparece, na prática, em questionários de clientes e de financiadores.
No mercado de capitais, a Resolução CVM 193/2023 tinha obrigatoriedade prevista a partir de 2026 para companhias abertas. A Resolução CVM 244, de 29/05/2026, revogou essa obrigatoriedade, e a divulgação passou a ser voluntária. Quem adota segue os CBPS/ISSB e mantém a divulgação por no mínimo três exercícios.
A CVM regula apenas companhias abertas. Se a sua empresa é fechada, não identificamos exigência dessa norma para ela, mas confirme com o seu contador e com as cláusulas dos contratos que você assinou.
Qual referencial usar: GRI, normas do CFC ou nenhum formal?
O GRI é um caminho possível. Os GRI Universal Standards 2021 (GRI 1, 2 e 3) valem desde 01/01/2023. O GRI 3 adota a materialidade de impacto: os temas relevantes são aqueles em que a organização causa impactos. Não é dupla materialidade formal, embora a materialidade financeira seja reconhecida como consequência possível.
No campo contábil, o CFC aprovou em 17/10/2024 e publicou em 29/10/2024 a NBC TDS 01 (correspondente ao IFRS S1) e a NBC TDS 02 (IFRS S2). A NBC TDS 01 vigora desde 01/11/2024 e se aplica a exercícios iniciados em ou após 01/01/2026, com adoção antecipada permitida. Quem pode estar sujeito a elas deve confirmar o alcance com o contador e com o regulador do seu setor.
Se a empresa adotar apenas parte de um referencial, deve informar com clareza o que aplicou e o que deixou de fora.
Quais indicadores entram no relatório?
A escolha parte da materialidade: entram os temas em que a atividade causa impacto relevante ou em que o leitor do relatório precisa de resposta. Energia, água, resíduos, emissões, pessoas e governança são candidatos, conforme a atividade. Um escritório e uma indústria não terão a mesma lista.
Para cada indicador escolhido, registre:
- definição e unidade de medida;
- fonte documental;
- responsável nomeado;
- periodicidade de coleta;
- local onde a evidência fica arquivada;
- critério de cálculo, quando houver conversão.
Emissões exigem método próprio. Veja o inventário de GEE e o guia do GHG Protocol.
Que evidência sustenta cada número?
O método da 15&15 é simples: nenhum número entra em relatório sem documento de origem rastreável. O dado vem antes da cota e antes da meta.
- Energia: fatura da distribuidora.
- Resíduos destinados: MTR e CDF emitidos no SINIR.
- Compras e consumo de materiais: nota fiscal.
- Medições internas: registro de sistema ou planilha com responsável.
- Emissões: memória de cálculo, com fatores de emissão e versões citados.
Quem mantém sistema de gestão ambiental pode reaproveitar registros de controle operacional. A ISO 14001:2026 foi publicada em 15/04/2026; para entender o que a empresa já tem, veja o Raio-X ISO 14001.
Como manter consistência metodológica entre períodos?
Comparar um ano com o seguinte só faz sentido se o critério for o mesmo. Registre a base de cálculo, o perímetro da empresa (quais unidades entram), as unidades de medida e as versões de fatores de emissão usadas.
Quando houver mudança de método ou de perímetro, explique no relatório o que mudou e, se os dados permitirem, reapresente o período anterior no novo critério. Se não for possível, diga isso.
Erros já publicados devem ser corrigidos de forma visível, e não substituídos em silêncio.
O que o CONAR espera de apelos de sustentabilidade?
O Anexo U do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária trata de apelos de sustentabilidade desde 2011 e foi atualizado em 2025, com vigência em novembro de 2025. Seus princípios são veracidade, exatidão, pertinência e relevância, com reforço ao lastro documental, à especificidade, às metas mensuráveis e à coerência.
Antes de publicar, confira:
- cada afirmação tem documento de origem arquivado;
- as metas têm indicador, ponto de partida e prazo, ou não são apresentadas como metas;
- desafios e limites constam ao lado dos avanços;
- não há expressões genéricas, como "empresa sustentável", sem lastro.
Uma auditoria ESG é uma forma de conferir esse lastro antes da divulgação.
Como a 15&15 Ambiental atua
A 15&15 Ambiental organiza as informações ambientais que alimentam o relatório de sustentabilidade: define indicadores com a empresa, rastreia a fonte de cada dado e documenta a metodologia, no marco do serviço de ESG. O alcance do trabalho depende dos dados e dos documentos que a empresa consegue disponibilizar.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes.
Pequena empresa precisa publicar relatório de sustentabilidade?
Não identificamos obrigação legal geral para pequenas empresas. A Resolução CVM 193/2023 alcançava companhias abertas e, após a Resolução CVM 244/2026, a divulgação é voluntária. O que costuma existir é pedido de clientes e financiadores. Confirme a regra do seu setor com o órgão competente.
O relatório de sustentabilidade substitui o inventário de GEE?
Não. O inventário de emissões é um estudo com método próprio, com escopos 1, 2 e 3, GHG Protocol e memória de cálculo. O relatório pode apresentar o resultado do inventário como um de seus indicadores, citando o método e a fonte dos dados.
Posso divulgar uma meta sem ter o dado de partida?
Não é recomendável. O Anexo U do CONAR reforça lastro documental, metas mensuráveis e coerência. Sem ponto de partida e fonte, a meta não pode ser verificada. Divulgue primeiro o dado medido e, depois, a meta com indicador e prazo.
Fontes
Onde conferir o que este guia afirma.
Normas e documentos consultados. Confirme sempre a versão vigente antes de aplicar a regra ao seu caso.
- ISO 14001:2026 - página da norma (ISO)Edição 4 da ISO 14001, que substituiu e retirou a edição de 2015.
- ISO 14001:2026 published (ISO News)Confirma a publicação em 15/04/2026 e o período de transição.
Conteúdo informativo, atualizado em 05/10/2026, sem caráter de parecer jurídico. A aplicação depende da atividade, da localização e da regra vigente.
Megg Pantoja
Arquiteta e urbanista, bióloga e fundadora da 15&15 Ambiental.
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