Triagem do imóvel
Análise inicial do CAR, documentos disponíveis, histórico de ocupação e informações sobre o passivo ou excedente.
Regularização rural · Reserva Legal
Para imóveis com passivo ou potencial excedente de vegetação nativa, a análise começa pelo CAR, pelo histórico da área e pelas regras do órgão ambiental competente.
Brasília/DF · Atendimento nacional · Análise conforme a localização e o escopo do projeto.
Foto: Levi Arnold / UnsplashEm resumo
A compensação é uma das alternativas de regularização de Reserva Legal previstas no art. 66 da Lei nº 12.651/2012, para os casos enquadrados no marco de 22 de julho de 2008. A admissibilidade depende das características do imóvel e da análise do órgão competente.
Escopo da consultoria
Análise inicial do CAR, documentos disponíveis, histórico de ocupação e informações sobre o passivo ou excedente.
Verificação de área equivalente, bioma e requisitos territoriais, incluindo áreas prioritárias quando a compensação envolver outro Estado.
Análise das modalidades aplicáveis: CRA, arrendamento, doação de área em unidade de conservação e cadastramento de área equivalente.
Identificação de sobreposições, restrições e lacunas que precisam ser tratadas antes da instrução do procedimento.
Preparação da base técnica e dos documentos previstos no escopo contratado e no rito do órgão competente.
Apoio à resposta de exigências e ao registro das providências, conforme o procedimento e o contrato.
Método
Documentos do imóvel, CAR e caracterização do passivo ou excedente.
Marco temporal, bioma, localização e regras aplicáveis.
Viabilidade técnica e documental das modalidades cabíveis.
Organização da documentação para análise do órgão competente.
Preparação
A lista final depende da análise. O contato inicial pode informar apenas município, UF e situação geral da área.
Condições do serviço
A compensação depende de análise e aprovação do órgão ambiental competente. Não autoriza nova supressão e não substitui a avaliação de APP, licenciamento ou outras obrigações. A consultoria não emite CRA e não anuncia áreas próprias disponíveis para compensação.
Dúvidas comuns
Não. A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é um instrumento previsto em lei. Sua aquisição é uma das modalidades de compensação, sujeita aos requisitos legais e à operacionalização pelo órgão competente.
A Lei nº 12.651/2012 exige que as áreas utilizadas estejam no mesmo bioma. Também devem ser observados a equivalência de área e os demais requisitos territoriais e do órgão competente.
Não automaticamente. APP e Reserva Legal têm regimes próprios. O diagnóstico deve tratar separadamente as obrigações de cada área.
Não. A atuação proposta é de consultoria e instrução técnica. A emissão de CRA e a aprovação do procedimento competem às autoridades e aos sistemas aplicáveis.
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Próximo passo
Comece com a análise do CAR e dos documentos da área. Avalie as alternativas antes de assumir compromissos.